DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Páx. 33838

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2025/222-2).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: enlace LSMT e reforma CT Clube Fluvial (13687) LMT 20 kV Gapsa_1”.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Gapsa_1 com origem no CT Urbanização São Lázaro e final no novo CT Clube Fluvial, com um comprimento de 490 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240 em canalização existente e projectada (349 metros).

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Gapsa_1 com origem no novo CT Clube Fluvial e final no apoio HV 2A60846, com um comprimento de 410 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240 em canalização existente e projectada (349 metros).

• Centro de transformação prefabricado Clube Fluvial, com uma potência projectada de 630 kVA, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmontaxe de 2 apoios de celosía metálica, 3 apoios de formigón, 330 metros de motorista LA-30, 40 metros de motorista tipo RHZ1_95, 160 metros de motorista RHZ1-240 mm e desmantelamento do CT 13867 Clube Fluvial.

Finalidade da instalação: melhora da subministração.

Orçamento: 175.731,81 €.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

• Separata para a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

• Separata para a Conselharia de Cultura.

•Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditada ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Deverão cumprir-se em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Quarta. O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. No caso de resultar aplicável, em função da tipoloxía da instalação, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial, junto com a documentação requerida na legislação vigente de aplicação.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 28 de maio de 2026

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo