DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Páx. 33885

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe de ordenação de volumes no Complexo Desportivo Agra I e no IES Agra do Orzán, para a suas ampliações. Julho 2025 (expediente 631/2025/165).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 14.5.2026, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado “Estudo de detalhe das parcelas de equipamento desportivo Agra e IES Agra do Orzán para a ordenação de volumes e concreção de condições estéticas, parcelas catastrais 6716003NJ4061N0001ML e 6716004NJ4061N0001OL, Câmara municipal da Corunha”, com o CSV 0T15 4N4K 5P6X 6O2Z 17AX, promovido pela Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, redigido pela equipa redactor Terceroderecha Arquitectos, com o número de COAG 20310, e assinado pelo técnico Jorge Álvarez.

Segundo. Dilixenciar o documento e realizar os trâmites previstos no artigo 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento de desenvolvimento da Lei do solo da Galiza, para a sua entrada em vigor.

Terceiro. Notificar este acordo ao promotor do documento e aos serviços e departamentos autárquicos interessados na tramitação do expediente».

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo; e de forma digital na sede electrónica desta Câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «Planeamento urbanístico → Planeamento vigente», ou bem, desde a mesma página web, através do visor «Desenvolvimento do plano».

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento) no prazo máximo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

A Corunha, 21 de maio de 2026

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador de Urbanismo, Rehabilitação e Habitação