Visto que não se pôde levar a cabo a notificação do acordo de início do expediente sancionador 20260097TACO incoado a Z4027223C, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em adiante, LPACAP), procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Dado que não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da LPACAP, o texto íntegro deste acto administrativo está ao dispor das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, nos escritórios do Departamento Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga 3, A Corunha (andar 4º), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, de acordo com o previsto no artigo 64.2 da LPACAP, tem direito a formular alegações ante o departamento territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua notificação. No caso de não efectuar alegações no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução.
Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da LPACAP.
A Corunha, 26 de maio de 2026
Cristina Pérez Fernández
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 20260097TACO.
DNI/NIF/CIF: Z4027223C.
Último endereço conhecido: avenida de Oza 192, 2º, 15006 A Corunha.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária de medidas face ao tabaquismo.
