
O dia 16 de abril de 2026, David Cabanelas Lorenzo, em representação da empresa Valora Marine Ingredients, S.L., apresentou um recurso de alçada contra a Resolução de 16 de março de 2026, da directora da Agência Galega de Inovação, em que solicita «que se dite resolução valorando o recurso de alçada apresentado para o projecto Simblue, com número de expediente IN852A 2025/42, pelas razões expostas no corpo deste escrito, sem imposição de sanção nenhuma, e com quanto mais proceda em direito».
O recorrente não estava conforme com a qualificação da sua participação no projecto Simblue como desenvolvimento experimental. Na resolução de concessão determinou-se que as actividades que realizaria a empresa Valora Marine Ingredients, S.L. dentro do projecto, segundo as definições que se encontram no anexo VIII da convocação, se ajustariam à tipoloxía de desenvolvimento experimental.
O recorrente percebe que a solicitude não deveria ser qualificada como de desenvolvimento experimental, senão que se encontraria dentro da tipoloxía de investigação industrial. Isto, segundo a tabela dos limites de intensidade recolhida no artigo 7 das bases da convocação, suporia que à entidade em vez de corresponder-lhe uma percentagem de subvenção do 40 % passaria a corresponder-lhe um 60 %. Em consequência, o montante total da subvenção concedida passaria de 89.916,33 € a 134.874,50 €.
Uma vez analisadas as alegações apresentadas, o dia 6 de maio de 2026 o pessoal técnico do Departamento de Gestão de Ajudas da Agência Galega de Inovação elaborou um relatório técnico de carácter favorável ao dito recurso, considerando a participação da entidade no projecto como investigação industrial e outorgando-lhe uma percentagem de subvenção do 60 %.
Em conclusão, segundo o relatório técnico referido, os motivos que alega o recorrente percebem-se suficientes como para estimar o recurso apresentado.
De acordo com o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o ponto primeiro da Resolução de 18 de fevereiro de 2026, da directora da Agência Galega de Inovação, na parte que faz referência ao projecto com acrónimo Simblue, que fica redigido segundo se estabelece no anexo I relacionado a seguir.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de inovação
ANEXO I
Solicitudes concedidas
|
Expediente |
Acrónimo |
Título do projecto |
Âmbito estratégico |
Pontos |
NIF |
Entidade |
Líder |
Tipo projecto concedido à entidade |
% |
Custo total (€) |
Subvenção anualidade 2026 (€) |
Subvenção anualidade 2027 (€) |
Subvenção anualidade 2028 (€) |
Subvenção total (€) |
|
IN852A 2025/42 |
Simblue |
Ferramenta de simbiose industrial para o sector mar-indústria |
Economia circular |
76,5 |
1.163.248,07 |
268.544,77 |
234.207,98 |
195.196,10 |
697.948,85 |
|||||
|
B27752641 |
Esquío Ingeniería, S.L. |
S |
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis. |
60 |
247.246,42 |
50.126,56 |
52.215,16 |
46.006,13 |
148.347,85 |
|||||
|
B27869270 |
Maremal, Agencia de Consultoría em Inovação, S.L.L. |
N |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis. |
60 |
181.916,47 |
37.339,92 |
37.899,34 |
33.910,62 |
109.149,88 |
|||||
|
B36881415 |
Soltec Ingenieros, S.L. |
N |
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis. |
60 |
252.352,17 |
67.894,34 |
45.153,10 |
38.363,86 |
151.411,30 |
|||||
|
B15717663 |
Valora Marine Ingredients, S.L. |
N |
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis. |
60 |
224.790,82 |
64.474,59 |
43.892,49 |
26.507,42 |
134.874,50 |
|||||
|
B36880094 |
Visual Publinet, S.L. |
N |
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis. |
60 |
256.942,19 |
48.709,36 |
55.047,89 |
50.408,07 |
154.165,32 |
