DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 12 de junho de 2026 Páx. 34041

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2026 pela que se modifica a Resolução de 18 de fevereiro de 2026 (Diário Oficial da Galiza número 40, de 2 de março) pela que se adjudicam as ajudas da Resolução de 29 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 153, de 12 de agosto), pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o programa Nexos para fomentar a cooperação entre as PME e os demais agentes do Sistema regional de inovação, através do apoio a projectos colaborativos de investigação, desenvolvimento e inovação orientados ao comprado e aliñados com os reptos e prioridades identificados na RIS3 Galiza 2021-2027, co-financiado pela União Europeia num 60 % no marco do programa da Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025; modificada pelas resoluções de 29 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 155, de 14 de agosto), e de 8 de janeiro de 2026 (Diário Oficial da Galiza número 10, de 16 de janeiro).

missing image file

O dia 16 de abril de 2026, David Cabanelas Lorenzo, em representação da empresa Valora Marine Ingredients, S.L., apresentou um recurso de alçada contra a Resolução de 16 de março de 2026, da directora da Agência Galega de Inovação, em que solicita «que se dite resolução valorando o recurso de alçada apresentado para o projecto Simblue, com número de expediente IN852A 2025/42, pelas razões expostas no corpo deste escrito, sem imposição de sanção nenhuma, e com quanto mais proceda em direito».

O recorrente não estava conforme com a qualificação da sua participação no projecto Simblue como desenvolvimento experimental. Na resolução de concessão determinou-se que as actividades que realizaria a empresa Valora Marine Ingredients, S.L. dentro do projecto, segundo as definições que se encontram no anexo VIII da convocação, se ajustariam à tipoloxía de desenvolvimento experimental.

O recorrente percebe que a solicitude não deveria ser qualificada como de desenvolvimento experimental, senão que se encontraria dentro da tipoloxía de investigação industrial. Isto, segundo a tabela dos limites de intensidade recolhida no artigo 7 das bases da convocação, suporia que à entidade em vez de corresponder-lhe uma percentagem de subvenção do 40 % passaria a corresponder-lhe um 60 %. Em consequência, o montante total da subvenção concedida passaria de 89.916,33 € a 134.874,50 €.

Uma vez analisadas as alegações apresentadas, o dia 6 de maio de 2026 o pessoal técnico do Departamento de Gestão de Ajudas da Agência Galega de Inovação elaborou um relatório técnico de carácter favorável ao dito recurso, considerando a participação da entidade no projecto como investigação industrial e outorgando-lhe uma percentagem de subvenção do 60 %.

Em conclusão, segundo o relatório técnico referido, os motivos que alega o recorrente percebem-se suficientes como para estimar o recurso apresentado.

De acordo com o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o ponto primeiro da Resolução de 18 de fevereiro de 2026, da directora da Agência Galega de Inovação, na parte que faz referência ao projecto com acrónimo Simblue, que fica redigido segundo se estabelece no anexo I relacionado a seguir.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2026

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de inovação

ANEXO I

Solicitudes concedidas

Expediente

Acrónimo

Título do projecto

Âmbito estratégico

Pontos

NIF

Entidade

Líder

Tipo projecto concedido à entidade

%

Custo total (€)

Subvenção anualidade 2026 (€)

Subvenção anualidade 2027 (€)

Subvenção anualidade 2028 (€)

Subvenção total (€)

IN852A 2025/42

Simblue

Ferramenta de simbiose industrial para o sector mar-indústria

Economia circular

76,5

1.163.248,07

268.544,77

234.207,98

195.196,10

697.948,85

B27752641

Esquío Ingeniería, S.L.

S

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis.

60

247.246,42

50.126,56

52.215,16

46.006,13

148.347,85

B27869270

Maremal, Agencia de Consultoría em Inovação, S.L.L.

N

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis.

60

181.916,47

37.339,92

37.899,34

33.910,62

109.149,88

B36881415

Soltec Ingenieros, S.L.

N

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis.

60

252.352,17

67.894,34

45.153,10

38.363,86

151.411,30

B15717663

Valora Marine Ingredients, S.L.

N

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis.

60

224.790,82

64.474,59

43.892,49

26.507,42

134.874,50

B36880094

Visual Publinet, S.L.

N

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis.

60

256.942,19

48.709,36

55.047,89

50.408,07

154.165,32