DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 12 de junho de 2026 Páx. 34055

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2026, do tribunal designado para julgar o processo selectivo mediante o sistema de oposição para o ingresso pelo turno de acesso livre e promoção interna no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de patrão, convocado pela Resolução de 14 de maio de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 98, de 23 de maio), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício.

Em sessão que teve lugar o 4 de junho de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 9 de setembro de 2025 (DOG núm.176, de 12 de setembro) para qualificar o processo selectivo mediante o sistema de oposição pelo turno de acesso livre e promoção interna para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de patrão, convocado pela Resolução de 14 de maio de 2025 (DOG núm. 98, de 23 de maio), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, que o terceiro exercício terá lugar o dia 22 de junho de 2026 em apelo único, que se iniciará às 15.00 horas, no Seminário B, da Escola Galega de Administração Pública, sita em Santiago de Compostela, rua Madrid 2-4 (As Fontiñas).

A listagem de pessoas aspirantes convocadas para a realização deste exercício pode consultar no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno acreditador que a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade, assim como de bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento do que se possam valer as pessoas aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2026

José Antonio Baliñas Pazos
Presidente do tribunal