BDNS (Identif.): 912139.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/912139
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem as câmaras municipais, mediante solicitude individual ou mediante solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, as mancomunidade de câmaras municipais da Galiza e os consórcios locais da Galiza, constituídos exclusivamente por câmaras municipais, assim como as entidades resultantes de uma fusão autárquica, sempre que reúnam os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras. Ficam excluídas do âmbito de aplicação desta convocação as deputações provinciais.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2026 as subvenções às entidades locais da Galiza, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, para o apoio aos centros de informação à mulher (em diante, CIM) acreditados segundo o estabelecido no Decreto 130/2016, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem os requisitos e o procedimento para o reconhecimento e acreditação dos centros de informação à mulher de titularidade das entidades locais da Galiza, assim como para a modificação e extinção do seu reconhecimento (código de procedimento SIM427B).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de junho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para o apoio aos centros de informação à mulher (CIM), de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427B).
Quarto. Montante
1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um crédito por um montante total de cinco milhões setenta e cinco mil quinhentos oito euros (5.075.508,00 €) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, distribuídos em duas anualidades e que se imputarão às aplicações orçamentais seguintes:
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Aplicação |
Código de projecto |
Montante 2026 (€) |
Montante 2027 (€) |
Total (€) |
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08.07.313B.460.0 |
2015 00144 |
3.045.508,00 |
1.800.000,00 |
4.845.508,00 |
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08.07.313D.460.0 |
230.000,00 |
0,00 |
230.000,00 |
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Total |
3.275.508,00 |
1.800.000,00 |
5.075.508,00 |
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2. A quantia total máxima de ajuda é de 52.000,00 euros, em caso que se trate de uma solicitude individual, e de 120.000,00 euros, em caso que se trate de uma solicitude para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de uma fusão de câmaras municipais.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2026
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
