A Resolução de 27 de outubro de 2023 (DOG núm. 214, de 10 de novembro) dá publicidade ao I Plano de igualdade da Junta e recolhe no seu ponto IV o Protocolo da Xunta de Galicia de actuação face ao acosso e as violências sexuais e psicológicas no trabalho.
A Resolução de 27 de outubro de 2023 dá publicidade ao referido protocolo (DOG núm. 214, de 10 de novembro; correcção de erros no DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
Na sua disposição adicional quinta, o Protocolo da Xunta de Galicia de actuação face ao acosso e as violências sexuais e psicológicas no trabalho recolhe que se poderá rever em qualquer momento por proposta do Comité de Intervenção, quando as circunstâncias devidamente motivadas o requeiram. Neste caso, o comité propoñente remeterá um relatório escrito sobre tais circunstâncias à Administração, que dará deslocação às organizações sindicais assinantes deste protocolo.
Consonte o anterior, o Comité de Intervenção propõe a modificação da cláusula terceira do Protocolo da Xunta de Galicia de actuação face ao acosso e as violências sexuais e psicológicas no trabalho para excluir do seu âmbito subjectivo, de forma expressa, o pessoal docente, sanitário e de justiça. A dita proposta aprovou na Comissão de Seguimento do I Plano de igualdade da Xunta de Galicia e na Comissão de Pessoal.
Por proposta desta conselharia, a modificação do Protocolo da Xunta de Galicia de actuação face ao acosso e as violências sexuais e psicológicas no trabalho foi expressa e formalmente aprovada pelo Conselho da Xunta na sua reunião do um de junho de dois mil vinte e seis.
De conformidade com o que antecede,
DISPONHO:
Publicar a modificação do número um da cláusula terceira do Protocolo da Xunta de Galicia de actuação face ao acosso e as violências sexuais e psicológicas no trabalho, que passa a ter a seguinte redacção:
«Cláusula terceira. Âmbito subjectivo
1. Estão compreendidas no âmbito subjectivo de aplicação deste protocolo as pessoas empregadas na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e nas entidades instrumentais do sector público autonómico assinaladas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, com excepção do pessoal docente dependente da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, o pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde e o pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça na Galiza, que se regerão pelo seu próprio protocolo».
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2026
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
