DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 12 de junho de 2026 Páx. 34037

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 27 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a promoção do artesanato galego e o fomento da sua comercialização, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento IN201G).

BDNS (Identif.): 911570.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/911570

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/911585

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

Pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas e que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:

1. Titulares de obradoiros artesanais, já sejam pessoas físicas ou jurídicas e comunidades de bens, inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. No caso de novos obradoiros, poderão solicitar a inscrição no dito registro até o mesmo dia em que apresentem a solicitude de subvenção.

2. Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza. As câmaras municipais deverão cumprir com o dever de remissão das contas gerais de cada exercício ao Conselho de Contas, nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 139/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

Primar-se-ão aquelas câmaras municipais que coordenem as suas solicitudes e partilhem ou mancomunen obras ou serviços, dando cumprimento assim ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 28 de fevereiro de 2013, pelo que se aprovam os critérios aplicável às ajudas e subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para primar projectos de gestão partilhada e incentivar processos de fusão autárquica.

3. Associações profissionais e empresariais de pessoas artesãs da Galiza legalmente constituídas das cales quando menos o 80 % dos obradoiros associados, com um mínimo de 10, figurem inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza.

Segundo. Objecto

A promoção do artesanato galego e o fomento da sua comercialização.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente na convocação.

Quarto. Montante

Para a concessão destas subvenções destina-se um total de 265.000 € que serão imputados ao código de projecto 2015 00276 e às seguintes aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

Montante (€)

14.06.751A.470.11. Comercialização artesanato da Galiza. Obradoiros artesãos.

180.000 €

14.06.751A.460.11. Comercialização artesanato da Galiza. Corporações locais.

50.000 €

14.06.751A.481.11. Comercialização artesanato da Galiza. Associações profissionais artesanais.

35.000 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao da publicação, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração