A Lei 3/2004, de 7 de junho (DOG núm. 116, de 17 de junho), acredita-a o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar) como um ente de direito público com personalidade jurídica própria e património próprio e com plena capacidade e autonomia para o cumprimento dos seus fins, adscrito à Conselharia do Mar. O seu regulamento foi aprovado pelo Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro (DOG núm. 49, de 11 de março).
O Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza configura-se como um ente de direito público submetido ao disposto para as agências públicas autonómicas na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
Por todo o exposto, de acordo com as faculdades conferidas pela Lei 3/2004, de 7 de junho, pela que se acredite o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 7.2.b) do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia e com a autorização conjunta da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal e da Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico,
DISPONHO:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se especifica no anexo I da presente resolução.
Segundo. Poderão concorrer a ela os seguintes empregados públicos: pessoal laboral fixo de Intecmar, pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e pessoal funcionário de carreira, sempre que se reúnam as condições que para o posto se assinalam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação dirigirão ao Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, e apresentar-se-ão de modo obrigatório por meios electrónicos no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar as ditas solicitudes, na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, e para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Quarto. As pessoas aspirantes deverão axuntar ao pedido um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.
Os méritos alegados e não experimentados segundo a alínea anterior não serão tidos em conta.
Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se indica no anexo I desta resolução um/uma laboral fixo ou um/uma funcionário/a com destino noutra Administração, requerer-se-á relatório favorável do departamento onde preste serviços, considerando-se favorável de não se emitir no prazo de quinze (15) dias naturais, segundo o disposto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá, de se considerar oportuno, declarar-se deserta.
Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência ou de um mês se comporta o reingreso ao serviço activo, consoante o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três (3) dias seguintes ao da publicação da ordem de resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia do Mar no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vilaxoán, 8 de junho de 2026
Marta Villaverde Acuña
Presidenta do Instituto Tecnológico
para o Controlo do Meio Marinho da Galiza
ANEXO I
Denominação do posto de trabalho: subdirector/a do Intecmar.
Código do posto de trabalho: 410002.
Centro directivo: Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar).
Localidade: Vilaxoán.
Dependência: director/a do Intecmar.
Grupo: I.
Categoria: 10, 3, 39, 19, 5.
Tipo de adscrição: adscrição indistinta a pessoal laboral fixo do Intecmar e a funcionários/as ou laborais fixos/as da Xunta de Galicia, Estado, comunidades autónomas e Administração local.
Formação específica: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).
