DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 12 de junho de 2026 Páx. 34067

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2026 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir vinte e duas vagas na escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo C1) da USC, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 15 de outubro de 2025 (DOG de 28 de outubro de 2025 e BOE de 27 de novembro de 2025), convocaram-se provas selectivas para cobrir vinte e duas vagas na escala de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo C1) da USC e nomeou-se o tribunal cualificador das ditas provas selectivas.

Na base 5.3 da Resolução de 15 de outubro de 2025 dispõem-se que a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se nomeiam os novos membros que tenham que substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas.

De conformidade com a mencionada base, a reitora resolve:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada por Begoña Botana Meijide, funcionária de carreira da escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da USC, nomeada como vogal titular do tribunal cualificador.

Segundo. Nomear a Sara Cid Álvarez, funcionária da escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, como vogal titular em substituição de Begoña Botana Meijide.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um (1) mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2026

Rosa María Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela