DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 15 de junho de 2026 Páx. 34242

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 4 de junho de 2026 pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2026/27 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, determina na disposição adicional quinta que o calendário escolar, que fixarão anualmente as administrações educativas, compreenderá um mínimo de 175 dias lectivos para o ensino obrigatório.

O Decreto 155/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo da educação primária na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece na disposição adicional quinta que no cômputo do calendário escolar se incluirão os dias dedicados às avaliações de diagnóstico de quarto curso. O Decreto 156/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo da educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece na disposição adicional sétima que no cômputo do calendário escolar se incluirão os dias dedicados às avaliações de diagnóstico de segundo curso.

A Ordem de 30 de maio de 2023 pela que se desenvolve o Decreto 150/2022, de 8 de setembro, pelo que se estabelece a ordenação e o currículo da educação infantil na Comunidade Autónoma da Galiza e se regula a avaliação nessa etapa educativa, regula no artigo 4 que a incorporação gradual do estudantado se concretizará anualmente na normativa que estabelece o calendário escolar para cada curso académico e em nenhum caso poderá superar o mês de setembro.

Tanto os decretos que estabelecem a ordenação e o currículo de cada etapa educativa como as ordens de desenvolvimento dos ditos decretos, assim como outras disposições normativas, estabelecem aspectos, questões e trabalhos para desenvolver no ano escolar dos que é preciso concretizar datas para um correcto desenvolvimento do curso académico.

Portanto, é preciso fixar o calendário escolar e as actividades de início e de fim de curso nos centros docentes sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2026/27.

Em relação com os princípios de boa regulação, previstos no artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 37 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, a presente ordem adecúase a eles. De acordo com o princípio de proporcionalidade, contém a regulação imprescindível para cumprir com o seu objecto, ao não existir nenhuma alternativa reguladora menos restritiva de direitos. Conforme o princípio de segurança jurídica, resulta coherente com o ordenamento jurídico, já que é preciso abordar esta regulação para estabelecer as datas de início e final do curso 2026/27, assim como os períodos lectivos, os não lectivos e as férias escolares e concretizar as actividades e o calendário do curso 2026/27.

Em consequência, tendo em conta que as funções de planeamento, regulação e administração do ensino regrado são competência da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, e com o objecto de fixar o calendário escolar e as actividades de fim de curso para o curso 2026/27 nos centros docentes sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, por proposta da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa,

ACORDO:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer o calendário escolar para o curso 2026/27.

Artigo 2. Âmbito de aplicação

Esta ordem é de aplicação em todos os centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza sustidos com fundos públicos.

Artigo 3. Duração do curso académico

O curso académico abrangerá desde o dia 1 de setembro de 2026 até o 31 de agosto de 2027.

CAPÍTULO II

Início do curso

Artigo 4. Actividades de início do curso

1. Desde o dia 1 de setembro de 2026 até o inicio das actividades lectivas, o professorado dos centros docentes públicos, bem individualmente bem fazendo parte dos órgãos de coordinação didáctica correspondentes, baixo a direcção das pessoas responsáveis, colaborará na adaptação da programação geral anual e na revisão dos projectos educativos e das concreções dos currículos, participará nas reuniões de ciclos, departamentos, claustros e naquelas outras actividades relacionadas com a organização do curso que sejam da sua competência. Neste período, o professorado, baixo a coordinação e direcção da chefatura de departamento ou coordinação de ciclo, dedicar-se-á a adaptar e, de ser o caso, elaborar a programação didáctica das áreas, matérias, âmbitos ou módulos dos ensinos correspondentes, considerando as propostas de melhora recolhidas nas memórias de final de curso e a organizar o curso escolar. A chefatura de estudos velará pelo cumprimento destas actividades de início do curso.

2. Com carácter geral, para garantir o direito do estudantado a uma avaliação objectiva e o conhecimento do processo de ensino e de aprendizagem pelo conjunto da comunidade educativa, a direcção do centro entregará as programações didácticas ao Serviço Territorial de Inspecção Educativa antes de que finalize o mês de setembro.

3. A incorporação gradual do estudantado no quarto curso da etapa a que se refere o artigo 4 da Ordem de 30 de maio de 2023 não se prolongará mais alá de 15 de setembro de 2026.

CAPÍTULO III

Desenvolvimento do curso

Artigo 5. Calendário das actividades lectivas

1. As actividades lectivas nos ensinos de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória, bacharelato, primeiros cursos de ciclos formativos de grau básico, de grau médio e de grau superior da formação profissional, nos cursos de especialização e nos ensinos de regime especial realizarão desde o dia 9 de setembro de 2026 até o 21 de junho de 2027, ambos incluídos.

Nos segundos cursos dos ciclos formativos de grau básico, grau médio e grau superior da formação profissional, as actividades lectivas realizarão desde o dia 9 de setembro de 2026 até o 15 de junho de 2027, ambos incluídos.

No segundo curso de bacharelato a impartição efectiva das classes rematará de acordo com as datas previstas da prova de acesso à universidade (em diante, PAU).

2. No caso dos ensinos de regime especial, poderá flexibilizarse o início das actividades lectivas tendo em conta as características e particularidades deste tipo de ensinos. Em qualquer caso, as actividades lectivas deverão ter começado o dia 16 de setembro de 2026. A impartição efectiva das classes rematará de acordo com os calendários de final de curso e provas de acesso e/ou certificação, que deverão ser autorizados pela direcção territorial correspondente, depois de solicitude por parte das direcções dos centros com anterioridade ao dia 30 de abril de 2027.

Artigo 6. Férias escolares

Os períodos de férias escolares no curso académico 2026/27 serão os seguintes:

– Desde o dia 22 de dezembro de 2026 até o dia 7 de janeiro de 2027, ambos incluídos.

– Os dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2027.

– Do dia 22 ao 29 de março de 2027, ambos incluídos.

Artigo 7. Dias não lectivos

1. As festas laborais de âmbito estatal, as festas laborais de âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e as festas laborais de carácter local acordadas pela conselharia com competências em matéria de emprego da Xunta de Galicia serão dias não lectivos.

2. Nos centros em que uma ou as duas festas laborais de carácter local a que se refere o ponto anterior não coincidam com dias lectivos, os conselhos escolares, os conselhos sociais ou, na sua falta, as pessoas responsáveis dos centros de menos de três unidades solicitarão, segundo proceda, um ou dois dias não lectivos, que deverão prever na programação geral anual do centro, argumentando razões de tradição, costume ou conveniência pedagógica. Este pedido deverá fazer-se antes do dia 16 de outubro de 2026 perante a direcção territorial correspondente, que, depois de relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa e dos que cuide oportunos, resolverá o que proceda.

É recomendable que os centros da mesma localidade elejam, de ser o caso, os mesmos dias não lectivos, para o qual se buscará o consenso entre todos os centros para a sua selecção.

3. O Dia do Ensino, que terá a consideração de dia não lectivo, celebrar-se-á o 7 de dezembro de 2026.

Artigo 8. Comemorações

1. Os centros docentes poderão organizar, no horário lectivo, actividades de interesse relacionadas com o seu projecto educativo com o objecto de promover ou celebrar comemorações que sensibilizem sobre temas de interesse social, cultural e/ou ambiental.

2. Assim, os centros docentes poderão celebrar as comemorações que estabeleçam na sua programação geral anual, tendo em conta, de ser o caso, os critérios sobre a incorporação de elementos transversais e sobre o desenho das actividades complementares recolhidos na concreção curricular. Para estes efeitos, as comemorações indicadas no anexo I terão carácter orientativo.

Artigo 9. Sessão de avaliação inicial

A data limite para a realização da sessão de avaliação inicial será o 16 de outubro de 2026.

Artigo 10. Sessões de avaliação parciais

Os centros docentes, fazendo uso da sua autonomia, concretizarão as datas das sessões de avaliação parciais procurando um compartimento equilibrado na duração dos períodos de cada avaliação e tendo em conta que a derradeiro destas sessões deve coincidir com a data da avaliação final na educação infantil, na educação primária, na educação secundária obrigatória e com a data da avaliação final ordinária do bacharelato e do primeiro curso dos ciclos formativos de grau básico.

Artigo 11. Provas de avaliação de diagnóstico

As provas da avaliação de diagnóstico correspondentes a quarto curso de educação primária e a segundo curso de educação secundária obrigatória realizar-se-ão:

– Na educação primária, todos os dias entre o 26 e o 30 de abril de 2027.

– Na educação secundária, todos os dias entre o 19 e o 23 de abril de 2027.

Artigo 12. Serviços complementares

1. Aqueles centros que combinem o serviço de transporte escolar com outros centros deverão estabelecer, com a autorização da direcção territorial correspondente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, um horário que, com as adaptações necessárias, lhes permita garantir o ajuste e a perfeita coordinação dos centros com este serviço. Estes centros comunicarão à direcção territorial a proposta de horário escolar para o curso 2026/27, que deverá resolver antes do início das actividades lectivas.

2. As cantinas escolares dos centros públicos funcionarão desde o dia 9 de setembro de 2026 até o 21 de junho de 2027, ambos incluídos.

CAPÍTULO IV

Final do curso

Artigo 13. Sessões de avaliação final

Os centros docentes, fazendo uso da sua autonomia, concretizarão as datas das sessões de avaliação final ou, de ser o caso, de avaliação final ordinária e final extraordinária, respeitando os seguintes critérios:

a) A sessão de avaliação final ordinária do primeiro curso de bacharelato e a sessão de avaliação final ordinária do primeiro curso dos ciclos formativos de grau básico deverão realizar-se a partir de 7 de junho de 2027.

b) As sessões de avaliação final ordinária e final extraordinária de segundo curso de bacharelato deverão realizar-se, respectivamente, a partir de 12 de maio de 2027 e a partir de 9 de junho de 2027.

c) A sessão de avaliação final da educação infantil, da educação primária, da educação secundária obrigatória e do primeiro curso dos ciclos formativos de grau médio e grau superior da formação profissional, assim como a sessão de avaliação final extraordinária do primeiro curso de bacharelato e do primeiro curso dos ciclos formativos de grau básico deverão realizar-se a partir do dia 21 de junho de 2027.

d) A sessão de avaliação final do segundo curso dos ciclos formativos de grau básico, grau médio e grau superior da formação profissional deverá realizar-se os dias 15 e 16 de junho de 2027.

e) A avaliação final ordinária do estudantado de grau elementar e grau profissional de música e dança deverá desenvolver-se a partir de 2 de junho de 2027. A avaliação final do estudantado de sexto curso do grau profissional de música e de dança realizar-se-á com carácter geral a partir de 10 de maio de 2027, salvo que concorram circunstâncias excepcionais devidamente justificadas que requeiram a realização da avaliação final com anterioridade.

f) Para as sessões de avaliação final do estudantado dos ensinos de regime especial não previstas na letra anterior, as direcções dos centros deverão propor à direcção territorial, antes do dia 30 de abril de 2027, as datas correspondentes para a sua autorização.

Artigo 14. Provas finais e de acesso

1. As provas finais da convocação extraordinária para o primeiro curso de bacharelato e o primeiro curso dos ciclos formativos de grau básico realizar-se-ão entre o 17 e o 21 de junho de 2027.

2. As provas finais da convocação extraordinária para o segundo curso de bacharelato, incluindo, de ser o caso, as provas finais das matérias pendentes do primeiro curso não superadas na avaliação ordinária, adecuaranse à data da sessão de avaliação final extraordinária.

3. As provas finais da convocação extraordinária para o grau elementar e profissional de música e de dança serão organizadas pelos centros educativos e levar-se-ão a cabo a partir de 22 de junho de 2027.

4. As provas de acesso aos graus elementar e profissional de música e de dança desenvolver-se-ão a partir do dia 7 de junho de 2027, de acordo com os calendários específicos elaborados para tal efeito pelos centros educativos.

5. Naqueles centros de ensinos de regime especial que prevejam a realização de provas não assinaladas em dois números anteriores, a direcção do centro deverá propor as datas correspondentes à direcção territorial para a sua autorização.

Artigo 15. Horário do professorado

1. O estudantado tem o direito e a obrigação de assistir às classes até o dia em que rematem as actividades lectivas e o professorado deve cumprir as suas funções e o seu horário, e dar-lhe a devida atenção educativa.

2. As direcções dos centros ficam autorizadas para introduzir as modificações oportunas nos horários do professorado do segundo curso de bacharelato e do professorado de formação profissional que se veja afectado pela realização da formação em empresa, nas horas em que deixe de dar as matérias, âmbitos ou os módulos da sua competência a partir da sessão de avaliação que corresponda, assim como nos horários do professorado do primeiro curso de bacharelato a partir da sessão de avaliação final ordinária.

Para estes efeitos, as direcções dos centros poderão atribuir ao professorado tarefas da sua responsabilidade, dando prioridade à realização de actividades de apoio, de reforço e de recuperação para o estudantado com matérias, âmbitos ou módulos com partes sem superar, nomeadamente nos ensinos de formação profissional básica e, de ser o caso, de preparação da PAU e das provas extraordinárias, de modo que o professorado desenvolverá em todo momento e até a finalização das actividades lectivas o horário que lhe corresponda conforme a normativa vigente.

3. O período compreendido entre o dia 22 de junho e o 30 de junho de 2027, ambos incluídos, será dedicado pelo professorado, entre outras actividades, a elaborar as actas de avaliação, os relatórios individualizados, os conselhos orientadores, os relatórios para as famílias, as memórias finais e outros documentos de avaliação que corresponda, a entrega de qualificações, a atenção a reclamações e quantas outras actividades estejam relacionadas com o final de curso. Todo o professorado dos centros públicos permanecerá no centro até o dia 30 de junho de 2027 incluído. Nesse período de tempo, a direcção adaptará o horário do professorado de acordo com as actividades programadas.

4. Durante o mês de junho, as direcções dos centros públicos de ensinos de regime especial poderão adaptar o horário do professorado às necessidades específicas de cada centro.

5. Durante o curso académico, nos centros pertencentes à Rede de centros integrados de formação profissional da Galiza dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, o horário do professorado adaptará às necessidades que permitam cumprir com as actividades formativas e acções estabelecidas para cada área funcional e/ou departamento segundo o plano anual.

6. Em todo o caso, a adaptação do horário do professorado não poderá supor variação do número global de horas semanais de permanência no centro previsto no horário lectivo de cada professora ou professor.

Além disso, respeitar-se-ão a distribuição horária e o turno de trabalho desenvolvida pelo professorado, sem prejuízo da existência de um acordo entre a direcção do centro e cada professora ou professor para mudar voluntariamente a distribuição horária ou o turno na adaptação do seu horário.

Artigo 16. Atenção às reclamações contra as qualificações ou decisões de promoção ou título

As direcções dos centros devem garantir a atenção às reclamações contra as qualificações finais ou decisões de promoção ou título, de conformidade com o procedimento e com os prazos estabelecidos na normativa vigente de cada etapa educativa.

Artigo 17. Actas da avaliação final

As secretarias dos centros deverão arquivar e ter à disposição do Serviço Territorial de Inspecção Educativa correspondente as actas da avaliação final de todos os cursos do seu centro e dos centros privados adscritos, de ser o caso, desde o dia 16 de julho de 2027.

Artigo 18. Memórias de fim de curso

A equipa directiva e o professorado dedicarão especial atenção à análise e valoração de resultados da avaliação do rendimento académico do estudantado, que deverá incluir na memória final de curso com as propostas de melhora que correspondam. Além disso, esta memória incorporará propostas de modificação nas programações didácticas.

As direcções dos centros educativos enviarão ao Serviço Territorial de Inspecção Educativa correspondente, antes de 9 de julho de 2027, a memória anual do centro.

Disposição adicional primeira. Modificação do calendário escolar e das cantinas escolares

1. As direcções territoriais, por circunstâncias concretas de organização, poderão autorizar a modificação das datas de começo e remate das actividades lectivas e de funcionamento das cantinas escolares.

2. Qualquer modificação que se precise fazer no calendário escolar deverá ser solicitada pelo centro interessado, no mínimo com quinze dias de antelação, à direcção territorial correspondente que, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa e dos que considere oportunos, resolverá o que proceda.

Disposição adicional segunda. Prorrogação da jornada matinal

A jornada matinal nos centros que a tivessem concedida pela direcção territorial para os meses de junho e setembro do ano académico 2025/26 considera-se prorrogada para o curso 2026/27 nos mesmos termos, sempre que não variassem as circunstâncias em que foi concedida.

Disposição transitoria única. Aplicação transitoria

1. Não obstante o previsto na disposição derrogatoria única, continuará regendo-se pela normativa sobre asignações horárias que resultava de aplicação com anterioridade à entrada em vigor desta ordem, até que resulte de aplicação um novo regime regulador:

a) O professorado pertencente ao corpo de mestres das EEI, CEP, CEIP, CRA ou CPI que desempenhe alguma das funções de coordinação, programas e responsabilidades organizativo previstas no ponto terceiro.4 da resolução pela que se ditam instruções sobre a jornada semanal do pessoal docente no curso académico 2026/27.

b) O professorado dos CIFP que desempenhe alguma das funções de coordinação, programas e responsabilidades organizativo previstas no ponto terceiro.4 da resolução pela que se ditam instruções sobre a jornada semanal do pessoal docente no curso académico 2026/27.

2. Além disso, as funções das dinamizações das novas tecnologias da informação e da comunicação, de biblioteca, de programas internacionais e de melhora da qualidade educativa continuarão regendo-se pelo previsto na Ordem de 17 de julho de 2007 pela que se regula a percepção do componente singular do complemento específico por função titorial e outras funções docentes, até que se estabeleça a regulação correspondente.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

1. Ficam derrogar os números 1.4 e 3.4 do capítulo I, Projectos de gestão do centro educativo, e os números 2.1.2, 2.1.6 e a referência às vinte e cinco horas lectivas do número 2.1.9 da epígrafe 2.1, Horário do professorado, do capítulo V do anexo da Ordem de 22 de julho de 1997 pela que se regulam determinados aspectos de organização e funcionamento das escolas de educação infantil, dos colégios de educação primária e dos colégios de educação infantil e primária dependentes da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária.

2. Fica derrogar o número 33 da epígrafe I, Regime de funcionamento, e os números 68, 79, 83, 84 e 86 da epígrafe Horários do professorado das Instruções que regulam a organização e o funcionamento dos institutos de educação secundária, aprovadas na Ordem de 1 de agosto de 1997 pela que se ditam instruções para o desenvolvimento do Decreto 324/1996 pelo que se aprova o Regulamento orgânico dos institutos de educação secundária e se estabelece a sua organização e funcionamento.

3. Ficam derrogar o artigo 34 sobre os aspectos do projecto educativo de centro; o artigo 95; a referência às vinte e cinco horas do artigo 97; o artigo 98; o artigo 100; o artigo 104; as reduções horárias semanais do professorado com responsabilidades directivas, das chefatura de departamentos, de coordinação da equipa de normalização linguística, da chefatura da equipa de actividades extraescolares e complementares; do professorado encarregado do serviço de biblioteca e da representação do professorado no conselho escolar do artigo 105 e o artigo 107 do anexo da Ordem de 3 de outubro de 2000 pela que se ditam instruções para o desenvolvimento do Decreto 7/1999 pelo que se implantam e regulam os centros públicos integrados de ensinos não universitárias.

4. Ficam derrogar os artigos do 6 ao 18, que regulam dinamizações e as suas funções, da Ordem de 17 de julho de 2007 pela que se regula a percepção da componente singular do complemento específico por função titorial e outras funções docentes.

5. Fica derrogar o artigo 9.4 da Ordem de 12 de maio de 2011 pela que se regulam os centros plurilingües na Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece o procedimento de incorporação de novos centros à Rede de centros plurilingües da Galiza, sem prejuízo do estabelecido na disposição transitoria única.

6. Ficam derrogar os artigos 5.5 e 5.6 da Ordem de 12 de maio de 2011 pela que se regulam as secções bilingues em centros sustidos com fundos públicos de ensino não universitário, sem prejuízo do estabelecido na disposição transitoria única.

7. Fica derrogado a Ordem de 23 de junho de 2011 pela que se regula a jornada de trabalho do pessoal funcionário e laboral docente que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e a sua modificação na Ordem de 4 de junho de 2012.

8. Fica derrogado a disposição adicional única da Ordem de 23 de agosto de 2023 pela que se estabelece a figura da pessoa coordenador de bem-estar e convivência nos centros docentes da Galiza, sem prejuízo do estabelecido na disposição transitoria única.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento e execução

Autorizam-se a Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa e a Direcção-Geral de Formação Profissional para ditar as disposições que sejam necessárias para o desenvolvimento e a execução desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2026

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ANEXO I

Comemorações orientativas

– 20 de novembro: Dia Universal da Infância.

– 25 de novembro: Dia Internacional contra a Violência de Género.

– 3 de dezembro: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

– A semana de 6 de dezembro: comemoração da Constituição e do Estatuto de autonomia da Galiza.

– 10 de dezembro: Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

– 24 de janeiro: Dia Internacional da Educação.

– 30 de janeiro: Dia Escolar da não Violência e da Paz.

– 23 de fevereiro: Dia de Rosalía de Castro.

– 8 de março: Dia Internacional da Mulher.

– A segunda semana de março: Semana da Imprensa.

– 15 de março: Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

– 1 de abril: Dia das Artes Galegas.

– 7 de abril: Dia Mundial da Saúde.

– A semana de 23 de abril: Semana do Livro.

– 2 de maio: Dia Internacional contra o Acosso Escolar.

– 9 de maio: Dia da Europa.

– A semana de 17 de maio: Semana das Letras Galegas.

– 5 de junho: Dia Mundial do Meio Ambiente.

– Na/nas data/s elegida/s pelo centro no calendário de celebrações internacionais relacionadas com a igualdade de trato e a não discriminação de lesbianas, gays, transsexuais, bisexuais e intersexuais na Galiza: comemorações para favorecer a visibilidade e integrar de forma transversal a diversidade afectivo-sexual.