DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 15 de junho de 2026 Páx. 34298

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes da Resolução de 29 de abril de 2026 pela que se regulam as bases para a concessão de ajudas para a participação no programa Reencontros com Galiza, dirigido a pessoas emigrantes maiores de 65 anos que residam no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento EM926G).

Mediante a Resolução de 29 de abril de 2026 (DOG núm. 88, de 13 de maio), regularam-se e convocaram-se as ajudas para a participação no programa Reencontros com Galiza, dirigido a pessoas emigrantes maiores de 65 anos que residam no exterior.

No artigo 6 da supracitada resolução estabelece-se um prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, para a apresentação de solicitudes, prazo que remata o próximo dia 15 de junho.

As especiais circunstâncias sociopolíticas e económicas concorrentes actualmente nos países onde residem a maioria das pessoas da colectividade galega no exterior estão provocando grandes dificuldades a essas pessoas para poder reunir a documentação necessária e para a sua apresentação.

Assim, na falta de poucos dias para o remate do prazo de apresentação de solicitudes, com o número de solicitudes apresentado não se cumpriria com o objectivo da resolução, o que faz necessário alargar o prazo para garantir este cumprimento.

Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), prevê a possibilidade de que a Administração possa conceder uma ampliação dos prazos estabelecidos se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiras pessoas, por um período que não exceda a metade dos ditos prazos. Os acordos sobre ampliação não serão susceptíveis de recurso.

A maiores, no ponto 2 assinala que a ampliação dos prazos pelo tempo máximo permitido aplicar-se-á em todo o caso aos procedimentos tramitados pelas missões diplomáticas e escritórios consulares, assim como a aqueles que, substanciándose no interior, exixir formalizar algum trâmite no estrangeiro ou nos que intervenham interessados residentes fora de Espanha.

Por tudo isso, de conformidade com o disposto no artigo 32 da LPACAP e no resto da normativa aplicável,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Alargar o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 6 da Resolução de 29 de abril de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases para a concessão de ajudas para a participação no programa Reencontros com Galiza, dirigido a pessoas emigrantes maiores de 65 anos que residam no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2026, até o 22 de junho de 2026, inclusive.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2026

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração