De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o extracto da Resolução de 29 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se arquivar a solicitude de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução do parque eólico Ampliação Deva II, situado nas câmaras municipais da Cañiza e de Covelo (Pontevedra) e de Melón (Ourense), promovido por Eurus Desarrollos Renováveis, S.L.U. (expediente IN661A 01/10-DXIEM).
Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:
A dita resolução dispõe o seguinte:
1. Arquivar a solicitude de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução do parque eólico Ampliação Deva II, situado nas câmaras municipais da Caniza e de Covelo (Pontevedra) e de Melón (Ourense), promovido por Eurus Desarrollos Renováveis, S.L.U. (expediente IN661A 01/10-DXIEM), de acordo com o estabelecido na disposição transitoria oitava da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:
1. O parque eólico de Ampliação Deva II admitiu-se a trâmite mediante a Resolução de 30 de abril de 2010, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se publica a relação de solicitudes de outorgamento de autorização administrativa de instalação de parques eólicos para promotores titulares de planos eólicos empresariais, para uma potência de 6 MW.
2. O 10.11.2010, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução, a declaração de utilidade pública, em concreto, a aprovação do projecto sectorial e o acollemento ao regime especial de produção de energia eléctrica para o parque eólico Ampliação Deva II.
3. Pela Resolução de 13 de agosto de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa, o estudo de impacto ambiental, o projecto de execução, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico Ampliação Deva II.
4. O 26.3.2020, a promotora achegou um escrito em que comunicava que, por diversos motivos, renunciava às permissões de acesso e de conexão à rede de transporte do parque eólico de referência.
5. O 16.4.2026, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática notificou-lhe a Eurus Desarrollos Renováveis, S.L.U. que, consonte o estabelecido na disposição transitoria oitava da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e ao carecer o parque eólico de referência das permissões de acesso e conexão à rede, procedia o arquivamento do expediente e, para tal efeito, abria-se o trâmite de audiência previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2026
Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
