O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar na quinta-feira 28 de maio de 2026, adoptou, entre outros, o Acordo de aprovação definitiva segunda do Plano especial de infra-estruturas e dotações de Casas Novas (expediente 2024/U035/000001).
Constam no certificar do Pleno os seguintes acordos:
Primeiro. Emendar a ausência da documentação mediante a incorporação dos planos, que sim recolhe o índice geral do PEID, «PINFS_04_IOT_AFEC_02.2» e «PINFS_06PROTECC»; e proceder à aprovação definitiva segunda do documento apresentado com data do 8.5.2026 (202699900004874) por Jaime Francisco Carroça Merchán em nome de Pontegadea Espanha, S.L., com CIF B82707720, que emenda e ratifica a anterior aprovação definitiva.
Segundo. Publicar a aprovação definitiva segunda no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Esta publicação dever-se-á realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva. Igualmente, canda a publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no meio ambiente da aplicação do plano, assim como a referência ao endereço electrónico no que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público.
Terceiro. Comunicar, em cumprimento do requerimento efectuado, o acordo de aprovação definitiva que antecede, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.
Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva segunda do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às que já se lhes notificou a aprovação inicial do mesmo, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.
Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva do acordo, publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, e poder-se-á consultar a documentação íntegra na seguinte ligazón: https://sede.arteixo.org/sxc/gl/informacion/
Contra o dito acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento) no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo da interposição de qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.
Arteixo, 10 de junho de 2026
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador delegado de Urbanismo
