DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Páx. 34875

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Malpica de Bergantiños

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de reforma interior, unidade de actuação número 8 (expediente 2025/U035/000001).

O Pleno da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 12 de maio, adoptou o seguinte acordo (parte resolutiva):

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de reforma interior, unidade de actuação número 8, conforme a documentação denominada/intitulada Plano especial de reforma interior U.A. número 8, Câmara municipal de Malpica de Bergantiños, documento para aprovação definitiva, assinada em março e abril de 2026, redigida por Arqyur, S.C. (equipa redactor, os/as arquitectos/as Alfredo Garrote Pazos e Mónica Mesejo Conde, colexiados com os números 1440 e 1475 do Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (COAG), e apresentada o dia 29 de abril de 2026 (RXE número 202699900000563).

Segundo. De conformidade com o preceptuado pela LS e pelo RLS, publicar o presente acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, o qual se ajustará no contido e forma ao exixir pelas citadas normas.

Terceiro. De conformidade com o preceptuado pela LS e pelo RLS, inscrever o plano no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quarto. De conformidade com o preceptuado pela LS, pelo RLS e pela Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, publicar a normativa e ordenanças do plano no Boletim Oficial da província.

Quinto. Notificar o presente, na sua condição de promotora e titular catastral dos terrenos afectados, a Álvarez Conchado e Hijos, S.A., com CIF A15200520, por meio do seu representante.

De conformidade com a Resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, pela que se formulou o relatório ambiental estratégico referido ao citado plano especial, publicada no Diário Oficial da Galiza o 18 de maio de 2018 e prorrogada no ano 2024, não se consideram significativos os efeitos ambientais deste, pelo que não se estabelecem maiores medidas de seguimento que as insertas no próprio documento do plano especial (na memória justificativo).

O conteúdo íntegro do plano especial estará à disposição do público na sede electrónica desta câmara municipal https://sede.malpicadebergantinos.és/sxc/és

De conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, contra o presente acordo, com carácter de disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo) no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte à publicação do correspondente anúncio no Boletim Oficial da província do articulado das normas do Plano especial de reforma interior, unidade de actuação número 8, assim como do acordo correspondente à sua aprovação definitiva, artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Malpica de Bergantiños, 26 de maio de 2026

Eduardo José Parga Veiga
Presidente da Câmara