DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Páx. 34787

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO do 9 junho de 2026 pela que se publica a delegação de competências do Conselho de Direcção na pessoa titular da Presidência e na pessoa titular da Direcção-Geral da Agência.

A actividade administrativa da Agência comporta uma concentração de funções no seu Conselho de Direcção que aconselha, dado o seu volume, recorrer à delegação de competências na Direcção-Geral da Agência, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite agilizar a actividade administrativa, que redunda em benefício tanto da Agência coma dos cidadãos, dentro do mais rigoroso a respeito das garantias jurídicas que exixir a tutela dos interesses públicos.

De acordo com o artigo 9.3 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, devem publicar-se as delegações de competências.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Publicar os acordos do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural pelos que se delegar determinadas competências na pessoa titular da Presidência e na pessoa titular da Direcção-Geral da Agência, que se incorporam a esta resolução como documento anexo.

ANEXO

Acordos do Conselho de Direcção da Agência Galega
de Desenvolvimento Rural de 27 de maio de 2026

A. Delegação de competência para formalizar convénios.

«Ao amparo do previsto no artigo 6.1.j) do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto 79/2001, de 8 de abril, modificam-se os acordos do Conselho de Direcção da Agência de 11 de julho de 2013 e de 21 de julho de 2021, sobre delegação de competências nas pessoas titulares da Presidência e da Direcção-Geral da Agência, de modo que a delegação de competências sobre a formalização de convénios que deva concertar a Agência com entidades públicas ou privadas para o ajeitado exercício das funções da Agência, em relação com a função regulada no artigo 6.1.f) do Regulamento da Agência, recaia nas seguintes pessoas:

a) Na pessoa titular da Direcção-Geral da Agência, a formalização dos convénios que não tenham achega económica da Agência ou quando esta seja igual ou inferior a 100.000,00 euros.

b) Na pessoa titular da Presidência da Agência, a formalização dos convénios que tenham uma achega económica da Agência superior a 100.000,00 euros».

B. Delegação de competências estabelecidas na Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, ou norma que a substitua.

De conformidade com o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e ao amparo do artigo 6.1.j) do Decreto 79/2001, de 6 de abril, pelo que se aprova o Regulamento da Agência Galega de Desenvolvimento Rural.

Primeiro. Delegar na pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Desenvolvimento Rural:

I. As seguintes competências estabelecidas na Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, ou norma que a substitua:

a) Incorporação ao património da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza de bens e direitos, quando não sejam necessários para a Agência, a que faz referência o artigo 22.

b) Aprovação das taxacións periciais e relatórios técnicos a que faz referência o artigo 64.3, no caso dos negócios que deva aprovar o Conselho de Direcção.

c) Acordar a venda de bens e direitos a que faz referência o artigo 104.3.

d) Iniciar o procedimento de venda de bens imóveis ou de direitos reais a que faz referência o artigo 105.1.

e) A fixação do tipo do leilão no caso de alleamento, a que faz referência o artigo 112.4.

f) A permuta de bens e direitos a que faz referência o artigo 137.

g) A cessão gratuita de bens imóveis ou direitos reais sobre eles a que faz referência o artigo 139.7.

h) A resolução da cessão a que faz referência o artigo 144.3, se o Conselho de Direcção é o órgão competente para o seu outorgamento.

II. A seguinte competência estabelecida no artigo 34.4 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária, ou norma que a substitua:

Qualificar a aptidão, ou a não aptidão, dos prédios integrantes da massa comum para os fins do Banco de Terras da Galiza.

Segundo. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural as seguintes competências, estabelecidas na Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, ou norma que a substitua:

a) Tramitar a baixa em trânsito trás a cessão de veículos a terceiros mediante a sua transmissão em propriedade, se o Conselho de Direcção é o órgão competente para a cessão, a que faz referência o artigo 145.2.

b) O conhecimento dos pedidos de cessão gratuita de bens ou direitos, se o Conselho de Direcção é o órgão competente para adoptar a cessão, a que faz referência o artigo 139.1.

c) As cessões e demais operações patrimoniais sobre bens e direitos que derivem da execução do planeamento urbanístico, se o Conselho de Direcção é o órgão competente para a operação patrimonial de que se trate, a que faz referência o artigo 191.1.

d) Realizar os diferentes actos que requeira a participação nas actuações de execução do planeamento, se o Conselho de Direcção é o órgão competente para a operação de que se trate, a que faz referência o artigo 191.2.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2026

María Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural