DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Páx. 34810

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2026 de correcção de erros da Resolução de 22 de maio pela que se convoca o processo selectivo de acesso livre e de promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas de pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços.

O dia 22 de maio de 2026 ditou-se a Resolução pela que se acordou convocar o processo selectivo de acesso livre e de promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas de pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços.

Trás se advertir um erro na citada resolução, precisa-se efectuar a sua correcção, de acordo com o artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que indica que as administrações públicas poderão, além disso, rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância das pessoas interessadas, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos.

Em vista do anteriormente exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Efectuar a correcção do erros da Resolução de 22 de maio de 2026 pela que se convoca o processo selectivo de acesso livre e de promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas de pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços, publicada no Diário Oficial da Galiza número 103, de 4 de junho, pelo que:

Onde diz:

«2.2. As pessoas aspirantes que concorram pelo turno de promoção interna deverão, ademais:

a) Ter a condição de PTXAS funcionário de carreira enquadrado na mesma subescala e subgrupo de título imediatamente inferior ao do largo a que se opte, ou grupo em caso de que não tenha subgrupo».

Deve dizer:

«2.2. As pessoas aspirantes que concorram pelo turno de promoção interna deverão, ademais:

a) Ter a condição de pessoal funcionário de carreira da Universidade de Vigo enquadrado num subgrupo de título igual ao inferior ao do largo a que se opte».

Segundo. Publicar no Diário Oficial da Galiza a presente correcção de erros.

Terceiro. Abrir novamente o prazo de apresentação de instâncias recolhido na base 3.1, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) da presente resolução. A reapertura do dito prazo não altera os prazos em que se devem cumprir os requisitos na data da convocação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 9 de junho de 2026

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo