DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 18 de junho de 2026 Páx. 35014

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 11 de junho de 2026 pela que se alarga e se redistribuir o crédito orçamental autorizado da Ordem de 12 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas para os grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) no marco do Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura 2021-2027, e se convocam as correspondentes ao ano 2026, tramitada como antecipada de despesa (código de procedimento PE155A).

Mediante a Ordem de 12 de dezembro de 2025 (DOG núm. 10, de 16 de janeiro de 2026) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP) aprovadas pela Conselharia do Mar aos grupos de acção local do sector pesqueiro para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca 2014-2020. A dita ordem, tramitada como expediente antecipado de despesa, convocou as ajudas correspondentes à convocação de 2026.

No artigo 2.3 da citada Ordem de bases de 12 de dezembro de 2025 estabelece-se que o montante consignado em cada convocação poderá ser alargado em função das solicitudes e das disponibilidades orçamentais, nos supostos e nas condições previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que isto implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver. As ajudas estarão limitadas, em todo o caso, às disponibilidades orçamentais.

Dado que o montante inicial estabelecido na Ordem de 12 de dezembro de 2025 não é suficiente para atender a totalidade das solicitudes propostas e existem disponibilidades orçamentais, é preciso alargar a totalidade do montante do crédito destinado às ajudas que se poderão conceder ao amparo da referida ordem, assim como fazer uma distribuição entre partidas orçamentais, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.

Segundo se estabelece no artigo 30 do regulamento da Lei de subvenções da Galiza, nestes casos o órgão competente para a concessão deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.

De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação e redistribuição de crédito

1. Redistribuir o crédito entre as anualidades 2027 e 2028 e entre as partidas orçamentais que as integram.

2. Alargar o crédito destinado a financiar as solicitudes de ajuda tramitadas durante os exercícios 2026 e 2027 num montante total de 3.428.621,33 €.

3. O novo montante total máximo, somando o montante inicial já publicado e a presente ampliação e redistribuição de crédito, é o fixado no seguinte quadro:

Partida orçamental

2026

2027

2028

Totais

2026.16.03.723C.780.0

2.198.170,33 €

1.236.287,07 €

438.059,70 €

3.872.517,10 €

2026.16.03.723C.770.0

2.866.465,83 €

1.672.550,57 €

250.731,89 €

4.789.748,29 €

2026.16.03.723C.760.0

606.227,47 €

997.026,67 €

63.101,80 €

1.666.355,94 €

Total

5.670.863,63 €

3.905.864,31 €

751.893,39 €

10.328.621,33 €

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2026

Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar