Mediante a Ordem de 12 de dezembro de 2025 (DOG núm. 10, de 16 de janeiro de 2026) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP) aprovadas pela Conselharia do Mar aos grupos de acção local do sector pesqueiro para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca 2014-2020. A dita ordem, tramitada como expediente antecipado de despesa, convocou as ajudas correspondentes à convocação de 2026.
No artigo 2.3 da citada Ordem de bases de 12 de dezembro de 2025 estabelece-se que o montante consignado em cada convocação poderá ser alargado em função das solicitudes e das disponibilidades orçamentais, nos supostos e nas condições previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que isto implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver. As ajudas estarão limitadas, em todo o caso, às disponibilidades orçamentais.
Dado que o montante inicial estabelecido na Ordem de 12 de dezembro de 2025 não é suficiente para atender a totalidade das solicitudes propostas e existem disponibilidades orçamentais, é preciso alargar a totalidade do montante do crédito destinado às ajudas que se poderão conceder ao amparo da referida ordem, assim como fazer uma distribuição entre partidas orçamentais, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.
Segundo se estabelece no artigo 30 do regulamento da Lei de subvenções da Galiza, nestes casos o órgão competente para a concessão deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.
De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação e redistribuição de crédito
1. Redistribuir o crédito entre as anualidades 2027 e 2028 e entre as partidas orçamentais que as integram.
2. Alargar o crédito destinado a financiar as solicitudes de ajuda tramitadas durante os exercícios 2026 e 2027 num montante total de 3.428.621,33 €.
3. O novo montante total máximo, somando o montante inicial já publicado e a presente ampliação e redistribuição de crédito, é o fixado no seguinte quadro:
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Partida orçamental |
2026 |
2027 |
2028 |
Totais |
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2026.16.03.723C.780.0 |
2.198.170,33 € |
1.236.287,07 € |
438.059,70 € |
3.872.517,10 € |
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2026.16.03.723C.770.0 |
2.866.465,83 € |
1.672.550,57 € |
250.731,89 € |
4.789.748,29 € |
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2026.16.03.723C.760.0 |
606.227,47 € |
997.026,67 € |
63.101,80 € |
1.666.355,94 € |
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Total |
5.670.863,63 € |
3.905.864,31 € |
751.893,39 € |
10.328.621,33 € |
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2026
Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar
