
Com data de 11 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 22 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Plano Corresponsables na Galiza dirigido a entidades locais, a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro e a associações de mães e pais do estudantado de centros educativos, e se convocam para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM436A, SIM436B e SIM436C). Ao amparo da dita convocação estabelecem-se os seguintes programas:
a) Programa do Plano Corresponsables para desenvolver pelas entidades locais (procedimento SIM436A).
b) Programa do Plano Corresponsables para desenvolver por entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro (procedimento SIM436B).
c) Programa do Plano Corresponsables para desenvolver pelas associações de mães e pais (procedimento SIM436C).
Para o financiamento desta convocação destina-se um crédito por um montante total de sete milhões quatrocentos mil euros (7.400.000,00 €) distribuídos em três programas, que se imputam às aplicações orçamentais seguintes:
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Programa-procedimento |
Aplicação |
Cód. projecto |
Montante 2026 |
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SIM436A-entidades locais |
08.07.312G.460.1 |
2021 00175 |
6.500.000 € |
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SIM436B-entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro |
08.07.312G.481.2 |
2021 00175 |
300.000 € |
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SIM436C-associações de mães e pais |
08.07.312G.481.3 |
2021 00175 |
600.000 € |
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Total |
7.400.000 € |
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Durante a fase de instrução das solicitudes recebidas na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, e uma vez feitas as emendas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 16.2.
O órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 16.4, elevou ao órgão competente, a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente resolução com data de 5 de junho de 2026.
Segundo o artigo 18.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 5 de junho de 2026, ditada ao amparo da Ordem de 22 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Plano Corresponsables na Galiza dirigido a entidades locais, a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro e a associações de mães e pais do estudantado de centros educativos, e se convocam para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM436A, SIM436B e SIM436C), e que se junta a esta resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 5 de junho de 2026 põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2026
Eloína Ingerto López
Directora geral de Promoção da Igualdade
ANEXO
Resolução de 5 de junho de 2026 de concessão das subvenções do Plano Corresponsables na Galiza dirigido a entidades locais, a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro e a associações de mães e pais do estudantado de centros educativos, convocadas pela Ordem de 22 de janeiro de 2026 (códigos de procedimento SIM436A, SIM436B e SIM436C)
Antecedentes:
Primeiro. Com data de 11 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 22 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Plano Corresponsables na Galiza dirigido a entidades locais, a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro e a associações de mães e pais do estudantado de centros educativos, e se convocam para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM436A, SIM436B e SIM436C).
Segundo. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar para o ano 2026 as subvenções para o desenvolvimento do Plano Corresponsables na Comunidade Autónoma da Galiza, através de três programas:
a) Programa do Plano Corresponsables para desenvolver pelas entidades locais (procedimento SIM436A).
b) Programa do Plano Corresponsables para desenvolver por entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro (procedimento SIM436B).
c) Programa do Plano Corresponsables para desenvolver pelas associações de mães e pais (procedimento SIM436C).
Estes programas têm por finalidade favorecer a conciliação e a gestão dos usos do tempo das famílias com menores de até 16 anos, desde um enfoque de corresponsabilidade entre mulheres e homens, e impulsionar a mudança social e cultural para modelos de masculinidades corresponsables e igualitarias. Esta finalidade atingirá mediante o desenvolvimento de algum dos seguintes projectos:
– Projecto de prestação de serviços de cuidados profesionalizados.
– Projecto de formação e sensibilização para impulsionar modelos de masculinidades igualitarias e a corresponsabilidade.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.2 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 16.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes seguindo os critérios estabelecidos no artigo 17, a Comissão de Valoração emitirá um relatório segundo o qual o órgão instrutor formulará proposta da resolução ao órgão competente para resolver a concessão ou denegação da subvenção solicitada, e proporá a concessão de subvenção segundo a ordem de pontuação e pelo montante da ajuda que corresponda até esgotar o crédito disponível.
No suposto de esgotar o crédito disponível segundo o estabelecido no artigo 3, o resto das solicitudes consideradas subvencionáveis ficará em reserva para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução complementares seguindo a ordem de pontuação obtida.
Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 18.1 das bases reguladoras as resoluções que procedam ao amparo desta ordem serão ditadas pela pessoa titular da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, que actuará por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, depois da proposta do órgão instrutor, e, em caso que o seu conteúdo seja a concessão da subvenção, trás a sua fiscalização pela Intervenção delegar.
Sexto. Segundo o artigo 18.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.
Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pelo órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, a directora geral de Promoção da igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,
RESOLVE:
Primeiro. Conceder as subvenções para o financiamento dos programas do Plano Corresponsables na Galiza das entidades que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 17 das bases reguladoras, pela quantia e para o desenvolvimento da actuação que figuram no anexo, por um montante total de 7.374.772,41 €, distribuídos nas aplicações orçamentais que se indicam a seguir:
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Programa-procedimento |
Aplicação |
Cód. projecto |
Montante 2026 (€) |
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Artigo 1.1.a) SIM436A, entidades locais |
08.07.312G.460.1 |
2021 00175 |
6.478.571,99 |
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Artigo 1.1.b) SIM436B, entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro |
08.07.312G.481.2 |
2021 00175 |
299.988,28 |
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Artigo 1.1.c) SIM436C, associações de mães e pais |
08.07.312G.481.3 |
2021 00175 |
596.212,14 |
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Total |
7.374.772,41 |
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Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera por se ter esgotado o crédito disponível para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução complementares seguindo a ordem de pontuação obtida.
Terceiro. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por desistência expressa, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 15.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.
Quarto. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) As ajudas destinadas aos procedimentos SIM436A, SIM436B e SIM436C do Plano Corresponsables estão co-financiado num 75 % com fundos finalistas do Estado procedentes do Ministério de Igualdade no marco do Plano Corresponsables.
b) De acordo com o estabelecido no artigo 4 das bases reguladoras:
– Os programas subvencionáveis através desta convocação podem concorrer com qualquer outra ajuda para o mesmo objecto e finalidade, mas o seu montante em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, em concorrência com subvenções e ajudas de outras administrações públicas ou de outros entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, supere o custo das acções subvencionadas. Caso contrário, esta subvenção reduzirá na quantidade necessária até conseguir o cumprimento do estabelecido anteriormente.
Em todo o caso, dever-se-á favorecer a gratuidade e a universalidade das actuações do Plano Corresponsables e, em caso que se estabeleçam taxas ou preços públicos, deverão ter-se em conta critérios de renda e de ónus familiares nos preços de acesso ao serviço para as pessoas utentes. Quando as entidades estabeleçam o pagamento de uma taxa ou preço público pela prestação do serviço, as receitas obtidas deverão reverter nas próprias actuações desenvolvidas no marco do Plano Corresponsables, circunstância que deverá acreditar na fase de justificação da subvenção mediante certificação assinada pela pessoa secretária da entidade beneficiária (anexo VIII). Em caso que não as revertam ou não se justifique segundo o estabelecido, descontaranse as receitas obtidas pelas taxas do montante da subvenção concedida no momento do pagamento final.
c) As beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 23 (Obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
d) No artigo 25 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, se é o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
e) Uma vez notificada a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa, medida ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
f) De acordo com o estabelecido no artigo 21 das bases reguladoras, realizar-se-á um pagamento do 100 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez realizada a notificação da resolução e aceite por parte da entidade, segundo o anexo IV. No caso de não comunicar expressamente a aceitação no prazo indicado no artigo 18.4, perceber-se-á tacitamente aceite e efectuar-se-á o pagamento do antecipo.
De conformidade com o estabelecido no artigo 65.4 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, as entidades beneficiárias ficam exoneradas da constituição de garantias.
Uma vez justificada a subvenção, o órgão competente poderá realizar as actuações de comprovação oportunas para verificar o cumprimento da conduta e/ou actividade subvencionada e as demais condições exixir na convocação.
g) Os períodos de referência para o desenvolvimento dos diferentes programas e para a imputação das despesas subvencionáveis são os seguintes:
Serão subvencionáveis as despesas directas de pessoal, gerados entre o 1 de janeiro de 2026 e o 30 de novembro de 2026, ambos os dois incluídos, das/dos profissionais que levem a cabo o desenvolvimento dos programas (SIM436A, SIM436B e SIM436C) do Plano Corresponsables, segundo disponha o convénio colectivo ou normativa laboral aplicável vigente no momento de formular a solicitude e acorde com a sua categoria profissional.
h) A data limite para a apresentação da documentação justificativo necessária para proceder ao pagamento da subvenção é a seguinte: o prazo para a apresentação da justificação da realização das actuações dos programas subvencionados ao amparo desta ordem finaliza o 11 de dezembro de 2026 (procedimentos SIM436A, SIM436B e SIM436C).
i) A justificação para os programas do Plano Corresponsables (SIM436A, SIM436B e SIM436C) realizar-se-á a custo real mediante a apresentação das facturas ou documentos de valor probatório equivalente acreditador das despesas de pessoal correspondentes às actuações subvencionadas.
Quinto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Promoção da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 22.1.2026; DOG núm. 28, de 11 de fevereiro), Eloína Ingerto López, directora geral de Promoção da Igualdade.
