A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 13 de maio de 2026, ditou resolução em relação com a aprovação de liquidação provisória de despesas de execução subsidiária da ordem de demolição do expediente IU3/96/2012.
Ao não poder realizar a notificação pessoal desta resolução às pessoas titulares do documento nacional de identidade número M3200876N e 34552715E, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á efectuada.
Esta resolução tem a consideração de mero acto de trâmite, não susceptível de recurso nos termos do artigo 112.1 da LPAC, ao ficar sujeita a presente liquidação a uma ulterior e definitiva sem prejuízo de que, de considerá-lo oportuno pelos interessados, se alegue oposição a ela, que será tida em consideração na resolução que ponha fim ao procedimento.
Para que conste, e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2026
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
