DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 19 de junho de 2026 Páx. 35371

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 18 de maio de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão do esboço dos montes vicinais em mãos comum Contensa e Aciveiro, Espirón, Barnotes, Costiña, Pías e Ribazas, nas câmaras municipais de Verea e Celanova.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum (MVMC) Contensa e Aciveiro, Espirón, Barnotes, Costiña, Pías e Ribazas, pertencentes à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da freguesia. de Domés, nas câmaras municipais de Verea (o primeiro deles) e também no de Celanova (o segundo), resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 19.9.2025 a CMVMC da freguesia de Domés apresentou uma solicitude (rexel núm. 2025/2587263) de revisão de esboço dos MVMC Contensa e Aciveiro, Espirón, Barnotes, Costiña, Pías e Ribazas, ambos da sua pertença, nas câmaras municipais de Verea (o primeiro deles) e também no de Celanova (o segundo).

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 29.1.2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense de 6 de novembro de 2025 faz constar que o perímetro objecto de revisão compreende as partes do perímetro lindeiras com particulares.

A superfície do MVMC Contensa, uma vez revisto o esboço, seria de 24,36 há face à 35 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 30,4 %. No que respeita ao MVMC Aciveiro, Espirón, Barnotes, Costiña, Pías e Ribazas, a superfície passaria a ser de 44,98 há face à 3,23 há do acordo de classificação.

Malia o avultado da dita redução, percebe-se que os ditos montes (particularmente o MVMC Aciveiro, Espirón, Barnotes, Costiña, Pías e Ribazas) padeciam de uma severa indefinição em virtude de um erro material e a dita redução considera-se accesoria em relação com a finalidade de precisar com segurança a extensão dos montes.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço solicitada.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 6 de novembro de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 28 de abril de 2026:

Aprovar a proposta de revisão de esboço dos MVMC Contensa e Aciveiro, Espirón, Barnotes, Costiña, Pías e Ribazas, pertencentes à CMVMC da freguesia de Domés, nas câmaras municipais de Verea (o primeiro deles) e também no de Celanova.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 18 de maio de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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