De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, emprázanse as pessoas citadas no anexo, para proceder à notificação da resolução ditada nos expedientes que se indicam no referido anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, por não ser possíveis as notificações no último domicílio que consta nos ditos expedientes tramitados neste departamento territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, as pessoas interessadas por sim mesmas ou através das pessoas que legalmente as representem, poderão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, do Departamento Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social e Igualdade, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de 1ª Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 22 de maio de 2026
María Ángeles Rouco Fernández
Directora territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expedientes: 2022/159-36, 2022/160-36.
Pessoas interessadas: 77549240W e 35610160L.
Acto que se notifica: resolução administrativa de 23 de março de 2026.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa.
