DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 22 de junho de 2026 Páx. 35417

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

COMUNICAÇÃO de 17 de junho de 2026 pela que se ordena a publicação no Diário Oficial da Galiza da reforma do Regulamento do Parlamento da Galiza.

Vista a certificação do Parlamento da Galiza, de dezasseis de junho de dois mil vinte e seis, e resultando que este aprovou a reforma do Regulamento do Parlamento da Galiza, em virtude das faculdades que me confiren o Estatuto de autonomia da Galiza e a Lei de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

ORDENO:

A publicação da reforma do Regulamento do Parlamento da Galiza no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de junho de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Acordo do Pleno do Parlamento da Galiza, de 16 de junho de 2026, pelo que se modifica o Regulamento do Parlamento da Galiza

Exposição de motivos

A experiência acumulada na aplicação do Regulamento do Parlamento da Galiza põe de manifesto a conveniência de introduzir determinadas modificações pontuais orientadas a melhorar o funcionamento ordinário da Câmara, reforçar a segurança jurídica e favorecer uma maior operatividade e eficácia da actividade parlamentar.

Por uma parte, esta reforma incorpora uma actualização da regulação relativa ao exercício do voto, com o objectivo de adaptar o seu funcionamento às diferentes situações pessoais que podem afectar o desenvolvimento da função parlamentar.

Por outra parte, modifica-se o regime aplicável às perguntas pendentes ao finalizarem os períodos ordinários de sessões, com a finalidade de dotar de uma maior claridade e axilidade a sua tramitação parlamentar.

Trata-se, em definitiva, de uma reforma de carácter técnico e organizativo.

Esta reforma está composta de um artigo único e uma disposição derradeiro única.

Artigo único. Modificação do Regulamento do Parlamento da Galiza

O Regulamento do Parlamento da Galiza fica modificado como segue:

Um. Os números 3 e 4 do artigo 84 ficam redigidos do seguinte modo:

«3. O voto das deputadas e dos deputados é pessoal e indelegable, excepto nos casos de gravidez, maternidade, paternidade ou adopção, assim como nos casos de hospitalização, incapacidade temporária ou diagnóstico e tratamento activo de uma doença grave que, por impedirem o desenvolvimento da função parlamentar e uma vez avaliadas as especiais circunstâncias, se considerem suficientemente justificados. Em situações excepcionais a Mesa do Parlamento poderá tomar em consideração a pedido e aceitá-la. A Mesa do Parlamento, mediante uma resolução motivada, poderá autorizar que a deputada ou o deputado possa participar nas votações através dos sistemas de voto delegado ou voto telemático.

4. O voto delegado: as deputadas e os deputados poderão delegar a emissão do seu voto noutra deputada ou deputado. Para tal efeito, a deputada ou o deputado dirigirá um escrito à Mesa do Parlamento em que se farão constar o nome da deputada ou do deputado que delegar a emissão do seu voto, o nome da deputada ou do deputado que recebe a delegação e o período de duração da delegação ou os debates e as votações em que deve exercer-se. Deverá constar, além disso, mediante assinatura, o conhecimento da porta-voz ou do porta-voz do grupo parlamentar correspondente. A delegação da emissão do voto não se perceberá prorrogada tacitamente e não poderá contradizer o voto da deputada ou deputado delegante.»

Dois. O número 3 do artigo 156 fica redigido do seguinte modo:

«3. Finalizado um período de sessões ordinário, as perguntas pendentes perceber-se-ão mantidas, excepto que as suas pessoas autoras manifestem, mediante um escrito dirigido à Mesa da Câmara, antes dos sete dias anteriores à finalização do período de sessões, a vontade das transformarem em perguntas de resposta escrita. Nesse caso deverão ser contestadas pela Xunta de Galicia antes do início do seguinte período de sessões ordinário.»

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta reforma do Regulamento entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2026

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente