Põem-se em conhecimento das pessoas proprietárias e demais interessadas na zona de reestruturação parcelaria de Viladonga (Castro de Rei-Lugo), declarada de utilidade pública pelo Decreto 79/2021, de 29 de abril (DOG núm. 89, de 12 de maio), o seguinte:
Primeiro. Que com data de 28 de maio de 2026, a directora geral de Desenvolvimento Rural acordou:
• Excluir do perímetro da zona de reestruturação parcelaria as parcelas 160, 161 e 162 do polígono 2.
• Aprovar as bases de reestruturação parcelaria da zona.
• Aprovar o Plano de ordenação de prédios de especial vocação agrária da zona.
Segundo. As bases de reestruturação parcelaria e a aprovação do Plano de ordenação de prédios de especial vocação agrária serão notificadas individualmente a cada uma das pessoas proprietárias e estarão expostas ao público na Câmara municipal de Castro de Rei e na página web da Conselharia do Meio Rural (https://ovmediorural.junta.gal/gl/consultas-publicas/concentracions-parcelarias-processos).
Terceiro. De acordo com o que dispõem os artigos 20 e 27 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da recepção da notificação individual ou publicação substitutivo.
Lugo, 4 de junho de 2026
Mª Olga Iglesias Fontal
Directora territorial de Lugo
