Expediente: IN407A 2025/166-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Mudança secção LMT PAD811 entre CT36CD14 e CT 36CCN9.
Câmaras municipais: Valga e Pontecesures.
Factos:
1. O 25.8.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Mudança secção LMT PAD811 entre CT36CD14 e CT 36CCN9.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Javier Fernández Pazos colexiado 502 do Colégio Oficial de Escalonados e Engenheiros Técnicos Industriais de Ourense, e contém um orçamento total de 246.446,14 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a instalação de uma nova cela de linha no centro de transformação existente 36CD14 Devesa-Cesures e da modificação da LMT PAD811, com a finalidade de reflectir as mudanças na arquitectura da rede na avenida de Arousa, avenida Namorados e a rua Carlos Maside, nas câmaras municipais de Valga e Pontecesures.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Valga, a Câmara municipal de Pontecesures, ADIF, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por ADIF, Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
3. O 16.3.2026, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica Mudança secção LMT PAD811 entre CT36CD14 e CT 36CCN9.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Retirada de dois trechos de motorista RHV-150. O primeiro trecho entre a arqueta projectada sobre a linha existente que parte do centro de transformação avenida Vigo (36CCN9) e o apoio existente com matrícula A1TT12OA//18. O segundo trecho vai desde esse mesmo apoio até o centro de transformação Devesa-Cesures (36CD14).
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, em duas actuações. A primeira é de 986 metros de comprimento, com a origem na arqueta projectada sobre a LMTS PAD811 e final no centro de transformação Devesa-Cesures 36CD14. A segunda é de 440 metros de comprimento, com a origem no apoio existente com matrícula A1TT12OA//18 e final no centro de transformação Devesa-Cesures 36CD14.
– Instalação de uma nova cela de linha no centro de transformação Devesa-Cesures 36CD14.
A instalação discorre pela avenida de Arousa, avenida Namorados e rua Carlos Maside, nas câmaras municipais de Valga e Pontecesures (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Mudança secção LMT PAD811 entre CT36CD14 e CT 36CCN9, expediente IN407A 2025/166-4..
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 19 de maio de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
