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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 22 de junho de 2026 Páx. 35655

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nigrán (expediente IN407A 2024/074-4).

Expediente: IN407A 2024/074-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Instalação de um apoio, LMTS GON804 e substituição CT Quintal 36C686 por CTC.

Câmara municipal: Nigrán.

Factos:

1. O 23.2.2024 a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Instalação de um apoio, LMTS GON804 e substituição CT Quintal 36C686 por CTC.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 152.742,03 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a reforma do centro de transformação Quintal (36C686) mediante as seguintes actuações previstas nos lugares de Sancho e O Quintal, no município de Nigrán (Pontevedra):

– Substituição da aparellaxe do centro de transformação por um bloco compacto 2L1P de 250 kVA.

– Desmontaxe dos trechos aéreos GON8053109 (32 metros em motorista LAC-28) e GON8053048 (370 metros em motorista LA-56) e consequente retirada dos apoios 9RM651PQ//D47-10, 9RO6XQIK//D47-9, 9RRN7OQ6//D47-7, 9RTKB8A4//D47-6 e 9RPLLIVL//D47-8, assim como dos XS 36HHG1 situados no apoio 9RM651PQ//D47-10.

– Instalação de um novo apoio de celosía C-2000/14 e retesado do vão GON8053048 do apoio projectado.

– Desmontaxe dos trechos subterrâneos GON8053019 (11 metros) e GON8041413 (5 metros).

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 1.217 metros para alimentar o centro de transformação Quintal.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Nigrán, Águas da Galiza e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 5.4.2024 publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 2.5.2024.

– Jornal Faro de Vigo: 24.4.2024.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Nigrán, desde o 30.7.2024 até o 12.9.2024, segundo certificado emitido pela própria câmara municipal.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

4. O 8.8.2024, este departamento territorial, de acordo com o artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informou a única pessoa titular da parcela afectada pela declaração, em concreto, de utilidade pública, de que dispunha de um período de 15 dias hábeis para apresentar alegações e os documentos e justificações pertinente.

5. O 13.9.2024, María Teresa Valtierra Alonso apresentou alegações, que foram transferes à empresa promotora.

6. O 23.4.2025, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou uma modificação do projecto inicial para atender as alegações de María Teresa Valtierra Alonso. A modificação trata da retirada de um maior trecho de linha aérea até o apoio 9RWH3N5M//D47-4 e na ampliação de potência do centro de transformação de 250 kVA a 400 kVA.

7. Devido à modificação proposta, este departamento territorial voltou solicitar o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Nigrán, Águas da Galiza e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

8. O 20.2.2026, em vista das modificações propostas, deu-se um novo trâmite de audiência a María Teresa Valtierra Alonso, que não apresentou alegações.

9. O 9.4.2026, este departamento requereu esclarecimentos sobre a necessidade da declaração, em concreto, de utilidade pública, dado que a modificação proposta não inclui a instalação de um apoio fim de linha do tipo C-2000/14 na parcela com referência catastral 54035A023001200000HJ de María Teresa Valtierra Alonso.

10. O 15.4.2026, UFD Distribuição Electricidad, S.A. confirmou que não é necessária a declaração, em concreto, de utilidade pública para as instalações eléctricas projectadas.

11. Os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável para a instalação eléctrica projectada.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Substituição do actual centro de transformação Quintal 36C686 por um centro de transformação compacto 2L1P, de 400 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, instalado na planta baixa do edifício pombal existente.

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1 de 1.217 metros de comprimento, com a origem no centro de transformação Paraviñabal (36CRQ8) e final na LMTS GON8041432, fazendo entrada e saída no novo centro de transformação Quintal 36C686.

A instalação está situada nos lugares de Sancho e O Quintal, na freguesia de Panxón, no município de Nigrán (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Instalação de um apoio, LMTS GON804 e substituição CT Quintal 36C686 por CTC, expediente IN407A 2024/074-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– De ser o caso, a acreditação ou declaração de que a instalação não se encontra incursa nas proibições estabelecidas no artigo 13 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 19 de maio de 2026

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra