Expediente: IN407A 2024/105-4 modificado.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS TRO701 e substituição CTI Fonte Escura (36A988) por CTC.
Câmara municipal: Vigo.
Factos:
1. O 5.3.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS TRO701 e substituição CTI Fonte Escura (36A988) por CTC.
2. O expediente foi tramitado segundo o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
Depois da tramitação correspondente, o 28.10.2024, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria ditou uma resolução de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2024/105-4), publicada no Diário Oficial da Galiza do 26.11.2024, com as seguintes características:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 23 metros de comprimento, com a origem no apoio HV-250/11, A10EGRLV//D26-1, da LMTA TRO7012632, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de transformação projectado.
– Centro de transformação compacto (CTC) a 400 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 6956213NG2765N0001AU, no caminho Balanciña.
– Retirada do centro de transformação intemperie Fonte Escura 36A988.
– A instalação está situada no caminho Balanciña, na freguesia de Candeán, no município de Vigo (Pontevedra).
3. O 8.8.2025 UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou um projecto modificado assinado pela engenheira eléctrica Carlota Martínez Rua, colexiada 4776 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industrial de Vigo, e que contém um orçamento total de 64.450,25 €.
As modificações consistem na mudança de situação do centro de transformação, que passa a estar mais próximo da rua de Barreiro, mas na mesma parcela. Essa mudança provocará uma variação na linha em media tensão e a substituição do apoio A10EGRLV//D26-1.
As actuações previstas são:
– Retirada do centro de transformação intemperie Fonte Escura (36A988) de 250 kVA devido ao esgotamento da sua capacidade.
– Instalação de um novo centro de transformação de 400 kVA, compacto de manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT, conectado à linha em media tensão aérea (LMTA) TRO701 mediante uma linha em media tensão subterrânea.
– Desmontaxe de 15 metros da LMTA TRO701 em motorista LA-30 entre os apoios A10EGRLV//D26-1 e A1068W2A//D26-2-CTA.
– Retirada do apoio A1068W2A//D26-2-CTA e substituição do apoio A10EGRLV//D26-1 por um apoio HV-1000-R15, que terá a função de fim de linha e no qual se projectará um passo aéreo subterrâneo.
– Retirada do XS 36HZ44 situado no apoio A10EGRLV//D26-1.
– Retesado de 8 metros de motorista LA-30 entre o apoio existente A10IXFWL//D26 e o apoio projectado.
– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 22 metros de comprimento para alimentar o centro de transformação projectado.
– No projecto também incluem a necessidade de contar com elementos provisórios durante a execução das obras projectadas para manter o serviço eléctrico dos clientes da zona.
4. O 18.9.2025, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou os acordos atingidos com os titulares das parcelas afectadas, não sendo necessária a declaração, em concreto, de utilidade pública para a instalação projectada.
5. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo e a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) KAL+H16, de 22 metros de comprimento, com a origem no apoio HV-1000-R15, A10EGRLV//D26-1, da LMTA TRO7012632, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de transformação projectado.
– Centro de transformação compacto (CTC) de 400 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V, situado nas parcelas com referências catastrais 6956212NG2765N0001WU e 6956213NG2765N0001AU, no caminho Balanciña.
– Retirada do centro de transformação intemperie Fonte Escura 36A988.
– A instalação está situada no caminho Balanciña, na freguesia de Candeán, no município de Vigo (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS TRO701 e substituição CTI Fonte Escura (36A988) por CTC, expediente IN407A 2024/105-4 modificado.
2. Deixar sem efeito a Resolução do 28.10.2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2024/105-4)..
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
Além disso, ter-se-á em conta o disposto no citado regulamento para as actuações de desmontaxe projectadas.
5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– De ser o caso, a acreditação ou declaração de que a instalação não se encontra incursa nas proibições estabelecidas no artigo 13 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as persas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 1 de junho de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
