O 7 de abril de 2026, a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou a resolução do recurso potestativo de reposição no expediente COM O-0214-2024.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução à pessoa interessada com documento nacional de identidade 55347188B, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2026
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
