De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, notificam-se, por médio deste anuncio no DOG , aos interessados que resultam desconhecidos, não se conhece o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação pessoal, não se pôde efectuar, as resoluções dos procedimentos que se citam a seguir:
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Nº de exp. |
Endereço |
Parcela |
Proprietários |
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5258/2025 |
Desconhecida |
27065A092005230000FZ |
Desconhecido |
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5722/2024 |
Campelas, nº 70, Rioaveso 27818 Vilalba, Lugo |
27065A118003170000MK |
Hdos. José Cesáreo Seoane Amado |
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726/2025 |
Desconhecida |
27065C008007170000WZ |
Gasolimarpa, S.L. |
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2658/2026 |
Desconhecida |
27065A170006210000MB |
Desconhecido |
Requerem-se os proprietários para que no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, efectuem a gestão da biomassa na parcela indicada, de conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e com os artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
No caso de não cumprimento, poder-se-á proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, ao comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza. Tudo isto sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
O texto íntegro do documento e resto de trâmites do expediente poderão consultar-se, por comparecimento da pessoa interessada, no departamento da Secretaria da Câmara municipal de Vilalba para o seu conhecimento.
Vilalba, 1 de junho de 2026
Marta María Rouco Seoane
Alcaldesa
