DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 23 de junho de 2026 Páx. 35857

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2026, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de processos de cultivo acuícola, convocado mediante a Resolução de 24 de junho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

A Resolução de 28 de abril de 2026, do tribunal nomeado pela Resolução de 9 de dezembro de 2025 para qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de processos de cultivo acuícola (Diário Oficial da Galiza número 83, de 6 de maio), deu publicidade a diversos acordos, entre eles a publicação do modelo de respostas definitivo do primeiro exame, e determinou-se que:

– A pergunta 165 recolhe como resposta correcta a opção B.

– A pergunta 174R recolhe como resposta correcta a opção A.

Em vista das alegações apresentadas ao supracitado modelo de respostas, o tribunal, na sessão que teve lugar o 28 de maio de 2026, trás a análise pormenorizada destas e a revisão dos exames e dos quadros de respostas publicado, constatou a existência de erros materiais na consignação das respostas correctas das perguntas número 165 e número 174R, o que justifica a sua rectificação, de conformidade com o disposto no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, e portanto:

ACORDOU-SE:

Primeiro. Realizar a correcção tendo em conta o seguinte:

– Pergunta 165: modifica-se a resposta correcta consignada.

A resposta indicada no modelo definitivo como correcta era a opção B, e a resposta correcta é a opção A, como consta no modelo provisório.

– Pergunta 174R: modifica-se a resposta correcta consignada.

A resposta indicada no modelo definitivo como correcta era a opção A, e a resposta correcta é a opção C, como se assinala no modelo provisório.

Segundo. O tribunal acordou que superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que alcancem o mínimo de 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Para os efeitos do previsto no parágrafo anterior, no que se refere ao número máximo de vagas convocadas pelo turno de acesso livre, observar-se-á o previsto na base I.1 da convocação, com independência de que as vagas não cobertas pelo turno de promoção interna se acumulem às vagas convocadas pelo turno de acesso livre.

Em qualquer caso, lembra-se que só superarão o processo selectivo aquelas pessoas que alcancem as melhores pontuações até completar o número máximo de vagas convocadas, sempre que cumpram as condições previstas nos parágrafos anteriores.

O exercício qualificar-se-á de zero (0) a cinquenta (50) pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos.

Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames, na sessão de 3 de junho de 2026 acordou-se, com os critérios anteriores, que alcançaram a pontuação mínima (25 pontos) um total de 8 aspirantes no conjunto de todos os turnos, e fixou-se em 87,5 o número de respostas correctas para alcançar a supracitada pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.2.7 da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo no portal web corporativo funcionpublica.gal

Quinto. As pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que julguem oportunas às pontuações do exercício no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, ao amparo do disposto na base II.1.2.8 da convocação.

Sexto. De acordo com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2026

Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal