
Para os efeitos previstos na normativa da União Europeia reguladora dos fundos europeus em relação com as exigências de informação e publicidade das actuações financiadas por estes fundos –e, em concreto, de conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia, em particular, consonte o seu artigo 34.2, no que se refere à visibilidade da origem do financiamento; assim como com o estabelecido em matéria de comunicação, informação e publicidade na Ordem HFP/1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, em especial com o previsto no seu artigo 9–, dá-se publicidade, de acordo com o disposto na Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, às actuações contratadas que a seguir se indicam, por razão do seu financiamento por parte da União Europeia:
1. Poder adxudicador:
1.1. Nome: Águas da Galiza, entidade pública empresarial adscrita à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Xunta de Galicia.
1.2. Número de identificação fiscal: Q1500378C.
1.3. Endereço: largo Camilo Díaz Baliño, 7-9, código postal 15781.
1.4. Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).
1.5. Código NUTS: ÉS111.
1.6. Correio electrónico: contratacion.epaugasdegalicia@xunta.gal
1.7. Fax: 981 95 74 03.
1.8. Telefone: 981 95 74 01.
1.9. Endereço da internet: http://augasdegalicia.junta.gal/
1.10. Perfil de contratante:
http://www.contratosdegalicia.gal/consultaOrganismo.jsp?N=216
Também se terá acesso ao perfil de contratante desde a Plataforma de contratos públicos da Galiza (https://www.contratosdegalicia.gal), perfil que será além disso acessível no Portal web institucional da Xunta de Galicia (https://www.xunta.gal), na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), no Portal de transparência da Galiza (https://transparência.junta.gal), na Plataforma de contratação do sector público (https://contrataciondelestado.és) –por meio de ligazón de interesse às plataformas de contratação das comunidades autónomas– e na web https://augasdegalicia.junta.gal/
2. Tipo de poder adxudicador e principal actividade exercida:
2.1. Tipo de poder adxudicador: entidade pública do sector público autonómico da Galiza.
2.2. Actividade principal exercida: infra-estruturas e serviços hidráulicos.
3. Actuação contratada:
3.1. Objecto e descrição da actuação contratada: contrato menor de serviço para o apoio técnico à direcção e às acções de coordinação empresarial no marco do contrato RET-AB-2025-0131: subministração e instalação de uma rede piezométrica no âmbito territorial da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, derivado do Acordo de colaboração AC25002 entre Águas da Galiza e Retegal.
3.1.1. Referência de expediente: AUG-2025-0205.
3.1.2. Código/s CPV: 71311100-2 (serviços de assistência em engenharia civil)/71317200-5 (serviços de saúde e segurança).
3.1.3. Código NUTS do lugar principal da actuação: ÉS11 Galiza.
3.1.4. Tipo de procedimento de adjudicação e tramitação: procedimento de contrato menor (artigo 118 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público) e pelo trâmite ordinário.
3.1.5. Orçamento base de licitação:
Montante neto: 14.960,73 euros.
Montante total: 18.102,48 euros.
3.1.6. Valor estimado do contrato: 14.960,73 euros. Coincide com o orçamento base de licitação sem IVE.
3.1.7. Prazo de execução da actuação contratada: 5 meses.
3.1.8. Critério de adjudicação:
3.1.8.1. Adjudicação do contrato: acordou-se tomando como base de valoração o único critério de adjudicação objectivo estabelecido na contratação, e em aplicação deste seleccionou-se a melhor oferece como resultado da valoração global das proposições admitidas.
3.1.8.2. Critério de adjudicação: preço mais baixo.
3.1.9. Data da adjudicação do contrato: 12 de dezembro de 2025.
3.1.10. Número de ofertas recebidas:
3.1.10.1. Ofertas totais: 1.
3.1.10.2. Ofertas de pequenas ou medianas empresas: 1.
3.1.10.3. Ofertas de outros Estados membros da União Europeia ou de terceiros países: nenhuma.
3.1.10.4. Ofertas por via electrónica: sim.
3.1.11. Data de formalização ou celebração do contrato: não procede.
3.1.12. Empresa contratista:
3.1.12.1. Nome da empresa: Controlo y Geología, S.A.
3.1.12.2. NIF: A28494359.
3.1.12.3. Endereço: r/ Raimundo Fernández Villaverde, 42, esc. 1, andar 2, pta. 14, 28003 Madrid.
3.1.12.4. Código NUTS: ÉS11.
3.1.12.5. Correio electrónico: licitaciones@cygsa.com
3.1.12.6. Fax: 915 54 25 13.
3.1.12.7. Telefone: 915 54 88 16.
3.1.12.8. Pequena ou mediana empresa: sim.
3.1.13. Valor da oferta seleccionada:
Montante neto: 14.811,12 euros.
Montante total: 17.921,46 euros.
3.1.14. Publicação da informação relativa ao contrato menor no perfil de contratante: 18 de dezembro de 2025.
4. Informação sobre o projecto ou programa financiado com fundos da União Europeia relacionado com a actuação contratada: sim procede.
Actuação de serviço hidráulico no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU com os fundos europeus procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR).
Actuação enquadrado dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia na política panca II («Infra-estruturas e ecosistema resilientes»), componente 5 («Preservação do litoral e recursos hídricos»), medida: investimento 3 (C5.I3) («Transição digital no sector da água [vigilância e controlo do contorno digital])», fito CID 426 («Radares e digitalização de trâmites hidrolóxicos ou meteorológicos»), projecto 01 (C05.I03.P01) («Melhora do conhecimento e o uso dos recursos hídricos»), subproxecto 13 (C05.I03.P01.S13) («PERTE de digitalização do ciclo da água na Comunidade Autónoma da Galiza»), campo de intervenção 040 («Gestão da água e conservação dos recursos hídricos [incluída a gestão das bacias fluviais, medidas específicas de adaptação à mudança climática, reutilização, redução de fugas])», campo de intervenção 011 («Soluções de TIC para a Administração, serviços electrónicos, aplicações»).
O Mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR) é o elemento central de NextGenerationEU, do que faz parte, e cujo objectivo é mitigar o impacto económico e social da pandemia de coronavirus e fazer com que as economias e sociedades europeias sejam mais sustentáveis e resilientes e estejam melhor preparadas para os reptos e as oportunidades das transições ecológica e digital. Os seus fundos canalizam-se através do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.
O Instrumento europeu de recuperação, também denominado NextGenerationEU, é um instrumento financeiro temporal de recuperação concebido para impulsionar a recuperação, que contribuirá a reparar os danos económicos e sociais imediatos causados pela pandemia de coronavirus. A Europa posterior à COVID-19 será uma Europa mais ecológica, mais digital, mais resiliente e melhor adaptada aos reptos actuais e futuros.
5. Serviço do que se pode obter informação sobre o contrato formalizado:
5.1. Nome: Contratação de Águas da Galiza.
5.2. Endereço: largo Camilo Díaz Baliño, 7-9.
5.3. Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).
5.4. Código postal: 15781.
5.5. Correio electrónico: contratacion.epaugasdegalicia@xunta.gal
5.6. Fax: 981 95 74 03.
5.7. Telefone: 981 95 74 01.
6. Dados e referências de publicações anteriores no Diário Oficial de la União Europeia relevantes para a actuação contratada: não procede.
7. Informação acerca do Acordo sobre contratação pública: contrato coberto pelo Acordo sobre contratação pública.
8. Outras informações:
8.1. Financiamento da actuação com fundos da União Europeia procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR). Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
O financiamento europeu inicialmente previsto da actuação durante a tramitação do expediente de contratação, e a sua execução, levou-se a cabo com fundos próprios da entidade pública empresarial Águas da Galiza.
Não obstante, procedeu à mudança do seu financiamento com fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR), no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, por ter a actuação seleccionada encaixe no dito plano, ao resultar ajustada e conforme com o contido de aplicação às ajudas financiadas com os fundos do MRR.
8.2. Actuação compatível com o princípio de «não causar um prejuízo significativo ao meio ambiente» (princípio «do no significant harm»-DNSH).
À actuação resulta-lhe de aplicação o princípio de «não causar um prejuízo significativo ao meio ambiente» (princípio «do no significant harm»-DNSH), no sentido estabelecido no artigo 9.4 do Regulamento (UE) 2021/1060, isto é, a actuação não incide negativamente em nenhum dos seis objectivos ambientais recolleitos no artigo 17 do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis e pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2019/2088 (Regulamento de taxonomia): mitigación da mudança climática; adaptação à mudança climática; uso sustentável e protecção dos recursos hídricos e marinhos; economia circular, incluindo a prevenção e reciclagem de resíduos; prevenção e controlo da contaminação à atmosfera, à água ou ao solo; e protecção e restauração da biodiversidade e dos ecosistema. O dito regulamento estabelece a implantação de um sistema de classificação (ou taxonomia) das actividades económicas ambientalmente sustentáveis.
A actuação é compatível com o princípio DNSH de acordo com a documentação que rege nela, ao não gerar impactos negativos significativos no meio ambiente em atenção à sua própria natureza e às características específicas da sua prestação.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2026
A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Resolução do 30.1.2012; DOG núm. 21, de 31 de janeiro)
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza
