Pela Resolução de 31 de março de 2026 (DOG núm. 62, de 6 de abril) publicou-se a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de várias escalas e especialidades do corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, e do agrupamento profissional da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, concurso convocado pela Resolução de 8 de julho de 2025 (DOG núm. 135, de 16 de julho).
Visto o recurso apresentado por María José Portela Ferreira contra a dita Resolução de 31 de março, e no uso das competências que tem atribuídas pelo artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, esta direcção geral
RESOLVE:
Incluir na relação definitiva de pessoas admitidas do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes de várias escalas e especialidades do corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, e do agrupamento profissional da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 8 de julho de 2025 (DOG núm. 135, de 16 de julho), a seguinte pessoa:
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DNI |
Apelidos e nome |
Motivo da inclusão |
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***9167** |
Portela Ferreira, María José |
Estimação de recurso administrativo |
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante as secções da ordem xurisdicional contencioso-administrativa do tribunal de instância correspondente no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2026
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
