A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, regula no seu artigo 51 a eleição do reitor ou reitora entre o pessoal docente e investigador permanente doutor a tempo completo e que reúna os méritos de investigação, docencia e experiência de gestão universitária que determinem os estatutos. O reitor ou reitora será elegido/a mediante eleição directa por sufraxio universal ponderado por todos os membros da comunidade universitária. A duração do seu mandato será por seis anos improrrogables e não renováveis. O procedimento para a sua eleição será o fixado pelos estatutos da Universidade.
Os estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de fevereiro (DOG número 38, de 22 de fevereiro), dispõem, no seu artigo 28, que o reitor ou reitora será elegido/a pela comunidade universitária e nomeado/a pela Xunta de Galicia.
Trás ser recebida na Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional uma certificação da secretária geral da Universidade de Vigo em que consta que, realizadas as eleições em segunda volta a reitor/ao 15 de maio de 2026, Carmen García Mateo atingiu o apoio proporcional de mais da metade dos votos validamente emitidos, uma vez feitas e aplicadas as ponderação correspondentes, e efectuou-se a proclamação definitiva como reitora eleita o 27 de maio de 2026.
No uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, por instância da Universidade de Vigo, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de junho de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo único
Nomear reitora magnífica da Universidade de Vigo a professora doutora Carmen García Mateo.
Santiago de Compostela, vinte e dois de junho de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
