DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quinta-feira, 25 de junho de 2026 Páx. 36465

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arbo (expediente IN407A 2025/237-4).

Expediente: IN407A 2025/237-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Regulamentação LMT FRI804: LMTS entre apoio AKPEC5TU//64-5 e AKSPC0GA//64-5-3 CTC Chão.

Câmara municipal: Arbo.

Factos:

1. O 29.10.2025 a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Regulamentação LMT FRI804: LMTS entre apoio AKPEC5TU//64-5 e AKSPC0GA//64-5-3 CTC Chão.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Ángel Pérez Vidal, colexiado 4.781 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 66.397,76 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a regulamentação da linha em media tensão FRI804 devido ao não cumprimento das distâncias verticais mínimas dos motoristas sobre o chão, entre os apoios AKQHQAAR//64-5-2 e AKRWE2K9//64-5-3. Para isto, projecta-se a realização de uma variante subterrânea no lugar de Paradanta, na freguesia de Arbo (Santa María), na câmara municipal de Arbo.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Arbo, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Arbo.

O Serviço do Património Cultural informou de que as obras projectadas não precisam de autorização desse serviço.

A Deputação Provincial de Pontevedra não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. O 19.2.2026 os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica Regulamentação LMT FRI804: LMTS entre apoio AKPEC5TU//64-5 e AKSPC0GA//64-5-3 CTC Chão.

Considerações legais e técnicas.

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) com as seguintes actuações:

• Substituição do apoio AKPEC5TU//64-5 da LMTA FRI804, por um apoio C-4500/16, no qual se realiza um passo aéreo subterrâneo (PÁS).

• Retirada de toda a LMTA e apoios existentes entre o apoio AKPTB0S3//64-5-1 e a Caseta CT AKSPC0GA//64-5-3 CTC.

• LMTA a 20 kV, com motorista LA-56, de 38 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-4500//16 (AKPEC5TU//64-5) e final no apoio existente AKQ8QXSN//64-6.

• Retesado do vão anterior ao apoio C-4500/16 (82 metros de motorista LA-56).

• Substituição do XS (36HV30) do apoio AKPEC5TU//64-5 ao AKQ8QXSN//64-6, e do XS (36HHF8) do apoio AKPTB0S3//64-5-1 ao AKPEC5TU//64-5.

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) com as seguintes actuações:

• LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x240) mm², de 332 metros de comprimento, com origem no PÁS que se vai instalar sobre o apoio projectado C-4500/16 (AKPEC5TU//64-5) e final no centro de transformação Chão 36CJ70.

A instalação está situada no lugar de Paradanta, na freguesia de Arbo (Santa María), na câmara municipal de Arbo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad,0 S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Regulamentação LMT FRI804: LMTS entre apoio AKPEC5TU//64-5 e AKSPC0GA//64-5-3 CTC Chão, expediente IN407A 2025/237-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial, os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 1 de junho de 2026

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra