Expediente: IN407A 2025/246-4.
Promotor: Câmara municipal de Valga.
Denominação: Subestação eléctrica transformadora de reparto 66/20 kV STR Medela.
Câmara municipal: Valga.
Factos:
1. O 6.11.2025, a Câmara municipal de Valga solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Subestação eléctrica transformadora de reparto 66/20 kV STR Medela.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Alberto Gómez Vázquez, colexiado 1648 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha, e contém um orçamento total de 3.296.243,67 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a construção de uma subestação transformadora redutora para dotar de subministração eléctrica o polígono industrial A Medela, na câmara municipal de Valga (Pontevedra).
As instalações eléctricas projectadas serão cedidas à empresa distribuidora da zona, neste caso UFD Distribuição Electricidad, S.A.
2. Não há administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas.
3. De acordo com o estabelecido no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e apoio à reactivação económica da Galiza, submeteu-se a informação pública o pedido da autorização administrativa da instalação eléctrica denominada Subestação eléctrica transformadora de reparto 66/20 kV STR Medela, mediante a Resolução do 7.11.2025, publicada no Diário Oficial da Galiza do 17.11.2025.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
4. O 19.1.2026, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica Subestação eléctrica transformadora de reparto 66/20 kV STR Medela.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Subestação transformadora 66/20 kV, composta por: uma posição transformador 66/20 kV de 15 MVA, três posições de linha a 66 kV e um parque de 20 kV.
– O transformador de potência e a aparellaxe de alta tensão são de intemperie, enquanto que as posições de 20 kV, os sistemas de serviços auxiliares, controlo e medida estão instalados num edifício de construção de obra civil.
– Linha de alta tensão subterrânea, duplo circuito a 66 kV, de 50 metros de comprimento, com motorista RHZ1, que conectará a subestação com a LAT DC 66 kV Padrón-Tibo.
– A instalação está situada na Medela, na câmara municipal de Valga (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à Câmara municipal de Valga as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Subestação eléctrica transformadora de reparto 66/20 kV STR Medela, expediente IN407A 2025/246-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e aos direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A Câmara municipal de Valga assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa cesionaria deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra subscrito por uma técnica ou um técnico facultativo competente em que conste que a instalação foi realizada de acordo com as especificações contidas na autorização de construção, assim como com as prescrições da regulamentação técnica de aplicação à matéria, segundo a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro. Este certificado deve cumprir com o estabelecido na Resolução do 12.6.2025, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se aprova o modelo oficial de certificado de instalação eléctrica em alta tensão, publicada no DOG do 24.6.2025, e na Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que se devem aplicar para exixir visto colexial em matérias de indústria e energia.
– Contrato de cessão entre a Câmara municipal de Valga (promotor) e UFD Distribuição Electricidad, S.A., (a entidade de transporte e distribuição de energia eléctrica).
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à Câmara municipal de Valga, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 20 de janeiro de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
