A reitora, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, assim como nos estatutos desta universidade e, em execução do previsto no anexo IV: promoção interna independente da Resolução de 23 de novembro de 2023 (DOG de 1 de dezembro) pela que se aprovou a oferta de emprego público de pessoal de administração e serviços para o ano 2023, resolve convocar provas selectivas para cobrir cinco (5) vagas da categoria profissional de técnico administrador de tecnologias da informação e das comunicações, grupo II, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Todos os actos de relação entre as pessoas aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
1. Normas gerais.
1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo cinco (5) vagas na categoria profissional de técnico administrador de tecnologias da informação e das comunicações, grupo II, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de promoção interna.
1.2 Das cinco (5) vagas convocadas reserva-se uma (1) para ser coberta por pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %. No suposto de que este largo da quota de reserva não se cubra, acumular-se-á às da quota geral.
1.3. As pessoas só poderão participar numa das duas formas de acesso, quota geral ou acesso pela quota de reserva para pessoas com deficiência.
1.4. Esta convocação não gerará vagas vacantes na categoria da qual procedam as pessoas que superem o processo selectivo.
1.5. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.
1.6. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.
1.7. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-ão de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.
1.8. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.
1.9. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, do 30 do outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.
2. Requisitos das pessoas aspirantes.
2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato os seguintes requisitos:
a) Possuir a condição de pessoal laboral fixo da categoria de técnico especialista de tecnologias da informação e das comunicações, grupo III, e estar prestando serviços com carácter definitivo ou em adscrição provisória na Área de Tecnologias da Informação e das Comunicações.
b) Ter uma antigüidade efectiva de, ao menos, seis meses como pessoal laboral fixo na categoria a que pertençam o último dia do prazo de apresentação de solicitudes.
c) Estar em posse do título de técnico/a superior, escalonado/a, diplomado/a, arquitecto/a técnico/a, engenheiro/a técnico/a ou equivalentes. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.
d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.
e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública.
f) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.
g) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência e para os membros de famílias numerosas.
3. Solicitudes.
3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
3.2. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá formalizar a sua solicitude e abonar a taxa correspondente. A solicitude realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario disponível no Catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm empregando como médio de identificação as credenciais corporativas da USC. O procedimento para o aboação das taxas recolhe na base 3.8.
3.3. A solicitude apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:
– Documentação acreditador do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou equivalente). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.
Os/as aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PTXAS na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e os requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.
3.4. A Gerência expedirá e acrescentará, de ofício, à solicitude apresentada pela pessoa aspirante um certificado acreditador dos serviços prestados no qual constem a categoria e os períodos em que se prestassem assim como os cursos de formação e qualificação profissional que constem no expediente.
3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.
3.6. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.
3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para realização dos exercícios, para o qual reflectirão com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.
3.8. Os direitos de exame serão de 38,02 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição:
• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.
• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não será preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.
Estes meios estarão acessíveis uma vez que a pessoa aspirante formalize a sua solicitude de inscrição através do formulario estabelecido na base 3.2.
De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:
Do montante total da taxa:
• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.
• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.
Do 50 % do montante da taxa:
• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.
As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:
• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.
• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial, ou carné familiar em que conste o dito carácter.
3.9. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.
3.10. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.
3.11. No formulario de solicitude, as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam que estão em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e que se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.
3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que a pessoa aspirante deve indicar na epígrafe correspondente do formulario o telefone e o endereço electrónico válidos, se deseja receber aviso das notificações que a USC ponha ao seu dispor. As notificações realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica e para o acesso a esta empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.
4. Admissão de pessoas aspirantes.
4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a reitora ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para emendalas.
4.2 As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivaram a exclusão.
Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario da seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm, para o qual o/a aspirante deverá empregar o meio de identificação e assinatura que se indica no número 3.2 desta convocação.
4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.
4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição, ante a reitora, no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4.5. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que se acreditar no seu momento, de acordo com o previsto na base 8 desta convocação.
5. Tribunal.
5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria primeira de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020, e será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
O seu procedimento de actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede no Reitorado da USC.
5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão à reitora, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Também no caso de terem realizado tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.
A pessoa que exerça a presidência solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.
Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.
5.3. Em caso de ter que substituir algum membro do tribunal por renúncia, por alguma das circunstâncias citadas no anterior artigo ou qualquer outra causa de força maior, dar-se-lhe-á publicidade à nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.
5.4. Depois da convocação da Presidência, constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência, tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Nessa sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.
5.5. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância da Presidência e Secretaria, e da metade, ao menos, dos seus membros.
5.6. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.
5.7. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que julgue pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.
Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.
5.8. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes às cales se refere o número 3.7 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.
5.9. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.
5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.
Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, de se produzir a renúncia de alguma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação as pessoas propostas, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.
6. Desenvolvimento dos exercícios.
6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «M», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 22 de janeiro de 2026 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em apelo único e serão excluídas da oposição as que não compareçam. Além disso, as pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou com outro documento que, ao julgamento do tribunal, permita acreditar de forma indubidable a sua identidade.
Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas de exame. Durante o desenvolvimento do exercício deverão permanecer apagados.
As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal, para o qual achegarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial.
A comunicação suporá o consentimento da pessoa interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.
6.3. De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante o processo selectivo dar-se-á um tratamento diferenciado ao turno geral de acesso do turno de reserva para pessoas com deficiência, no que se refere às relações de admitidas e excluído, aos apelos aos exercícios e à relação de aprovados/as. Não obstante, ao finalizar o processo elaborar-se-á uma relação única na qual se incluirão todas as pessoas que superassem o processo selectivo, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do turno pela qual participassem.
6.4. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado ou por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas, se se trata de um novo.
6.5. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.
6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor-lhe a sua exclusão à reitora da USC, depois de audiência da pessoa interessada.
Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso, ante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.
6.7. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, e naqueles outros que considere oportunos a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.
6.8. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.
Além disso, as/os aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.
6.9. A lista com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o último exercício da fase de oposição. Esta publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constarão a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição e concurso, e a proposta provisória de pessoas seleccionadas segundo o previsto no anexo I.
No caso de produzir-se empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios: maior pontuação na fase de oposição, maior pontuação na fase de conhecimentos específicos, maior pontuação no terceiro exercício, maior idade e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.
6.10. Contra esta publicação as/os aspirantes poderão apresentar reclamação, ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do Registro de Entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual o/a aspirante deverá empregar o meio de identificação e assinatura que se indica no número 3.2.
6.11. No caso de aspirantes que se apresentem pelo turno de reserva de pessoas com deficiência e superem os exercícios, mas que não obtenham largo sendo a sua pontuação superior à obtida por outros/as aspirantes da quota geral, serão incluídos pela sua ordem de pontuação neste sistema.
6.12. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto nos números 5.10 e 6.3 desta convocação. Esta proposta elevará à reitora e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
7. Finalização do procedimento.
7.1. No prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se faça pública a proposta de contratação, as pessoas aspirantes que figurem nela deverá apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC a documentação que acredite a posse dos requisitos que figuram na base 2 desta convocação para proceder à contratação como pessoal laboral fixo, excepto que já conste no expediente pessoal de o/da trabalhador/a.
7.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.
7.3. Quem dentro do prazo fixado, e salvo caso de força maior, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2 não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
7.4. O pessoal com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.
7.5. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superassem serão contratadas como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
7.6. Elaborar-se-á uma lista de espera com as pessoas aspirantes que obtenham, no mínimo uma pontuação de 12,5 pontos no segundo exercício da fase de oposição. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.
8. Disposição derradeiro.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2026
Rosa María Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Denominação das vagas: técnico xestor de tecnologias da informação e das comunicações
O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:
I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro.
Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio excepto o segundo, que será obrigatório e não eliminatorio.
As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.
Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que achegaram documentalmente junto com a solicitude ou que tenham acreditado no expediente o certificado Celga 4, ou equivalente.
Este exercício terá a seguinte estrutura:
Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.
As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.
A duração máxima desta prova será de 90 minutos.
Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.
As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o, e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.
A duração máxima desta prova será de 15 minutos por pessoa aspirante.
Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.
Segundo exercício: obrigatório e não eliminatorio. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 120 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao programa que se relaciona no anexo II. Procurar-se-á que a distribuição de perguntas reflicta de modo equitativo e proporcional o temario.
O tempo para a sua realização será de 125 minutos e a sua valoração de 0 a 25 pontos.
Terceiro exercício: consistirá na resolução de um suposto prático proposto pelo tribunal.
O tempo máximo para a realização deste exercício será de 240 minutos.
A sua pontuação será de 0 a 35 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 15 pontos segundo os critérios que acorde o tribunal.
Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovado e publicado os critérios de avaliação e correcção.
As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.
II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.
Experiência: máximo 35 pontos.
• Na mesma categoria incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês. Não se valorará o tempo trabalhado em categoria superior por atribuição temporária de funções.
• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.
• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês, até um máximo de 10 pontos.
Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:
Cursos de formação relacionados com o largo:
• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.
• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.
• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.
Cursos de formação de língua galega:
• Celga 5: 0,75 pontos.
• Outros cursos de galego dados: 0,03 pontos/hora.
• Outros cursos de galego com aptidão: 0,02 pontos/hora.
• Outros cursos de galego com assistência: 0,01 pontos/hora.
Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.
Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.
A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.
Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á e uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listas e poderá solicitar-lhes informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que proceda.
ANEXO II
Denominação das vagas: técnico xestor de tecnologias da informação e das comunicações
Programa
1. Esquema nacional de segurança. Real decreto 311/2022, de 3 de maio, pelo que se regula o Esquema nacional de segurança.
2. Implementación de bases de dados em MS SQL Server 2022. Desenho lógico e físico. Índices. Técnicas de monitorização e optimização de consultas.
3. Programação T-SQL em MS SQL Server 2022: procedimentos armazenados, funções, controlo de fluxo e controlo de transacções.
4. Plataformas de gestão de conteúdos web: administração e adaptação dos administrador de conteúdos Drupal 11 e Microsoft Sharepoint Online.
5. Serviços web. Tecnologias XML e JSON. Serviços web baseados nos standard do W3C e princípios REST.
6. Conceitos básicos sobre contedores. Docker: criação de imagens e operação de contedores. Conceitos básicos sobre orquestradores de contedores. Técnicas para o empaquetado de aplicações como contedores. Kubernetes: conceitos básicos e comandos básicos de kubectl . Infra-estrutura como código.
7. Sistemas de gestão de identidade e controlo do acesso. Directorio Activo e Entra Id de Microsoft. Apereo Central Authentication Service, versão 6.X, conceitos básicos. Sistemas federados de gestão de identidade. OAuth 2.0, OpenId Connect e SAML 2.0.
8. Java, versão 21, linguagem e biblioteca standard. Elementos sintácticos e estruturais da linguagem. A Java SE 21 API e a Jakarta EE API versão 11 para desenvolver aplicações web.
9. Programação web. Implementación dos aspectos de apresentação com HTML 5 e CSS3. Desenvolvimento de aplicações HTML: Javascript, NPM e Sass. Técnicas AJAX. jQuery.
10. PHP versão 8, linguagem e biblioteca standard. Elementos sintácticos e estruturais da linguagem. Configuração e despregamento de aplicações PHP em servidores HTTPD Apache.
11. Controlo de versões centralizado e distribuído. Git. Fluxos de trabalho e modelos de ramas em Git. Construção e gestão integrada de projectos de desenvolvimento: MAVEN.
12. Spring Framework 7: contedor IoC, recursos, i18n, validação, AOP, acesso a dados com JDBC, acesso a dados com ORM (JPA), Spring Web MVC. Spring Boot 4: autoconfiguración, configuração externalizada, perfis, aplicações web baseadas em servlets, bases de dados SQL, caché e validação.
13. Segurança em redes e comunicações. Conceitos gerais e princípios básicos. Segurança perimetral: devasas (firewalls), sistemas de detecção e prevenção de intrusións (IDS/IPS), proxys. Modelos de segurança «Zero Trust». Autenticação forte e multifactor (MFA). Segmentación de rede e controlo de acessos. Segurança nas comunicações: cifraxe e protocolos seguros (TLS, IPsec). Acesso remoto seguro: redes privadas virtuais (VPN) e mecanismos associados. Elementos de segurança na exposição à internet de serviços. Principais ameaças em contornos de rede e medidas de protecção e mitigación.
14. Segurança no desenvolvimento de aplicações. Vulnerabilidades em aplicações web segundo OWASP: execução de comandos em sítios cruzados, injecções SQL, execução de arquivos malintencionados. Boas práticas OWASP na implementación segura de aplicações web e prevenção de ataques habituais. Auditoria de código e de penetração.
15. Protocolos TCP/IP, HTTP, HTTPS, SSL. Enderezamento. Sistemas de nomes de domínio (DNS). Protocolos IP, ICMP, TCP, UDP, SNMP.
16. Sistemas de cableado estruturado: conceito e configuração dos actuais sistemas de cableado estruturado. Normativa aplicável e estandarización dos sistemas de cableado estruturado. Caracterización de todos os elementos pasivos utilizados num moderno sistema de cableado estruturado. Aceitação do sistema de cableado estruturado: parâmetros de medida, comprovação e certificação.
17. Arquitectura de sistemas de servidores. Modelos de virtualización. Sistemas de armazenamento corporativos e redes de armazenamento (SÃO).
18. Sistemas operativos Debian 12 GNU/Linux e Microsoft Windows Server 2022. Instalação, administração e gestão da configuração. Uso de ferramentas para administração local e remota: SSH, Powershell, Bash, Ansible.
19. Recursos básicos em Azure: armazenamento, elementos de rede, máquinas virtuais, application gateway, Azure SQL, VM scaleset e Redis.
20. Sistema operativo Microsoft Windows 11. Microsoft 365: gobernanza, administração e gestão. Gestão de recursos com Microsoft Intune.
Nota: As referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, nesse caso, devem perceber-se referidas à legislação em vigor.
