DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Páx. 36797

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2026 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 8 de junho de 2026, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado e construção dos troços comuns no Caminho de Inverno, de chave 2025/015.

O 19 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 33 o Anúncio de 22 de janeiro de 2026 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado e construção dos troços comuns no Caminho de Inverno, de chave 2025/015, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 8 de junho de 2026, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado e construção dos troços comuns no Caminho de Inverno, de chave 2025/015, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, se possa formular recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2026

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 8 de junho de 2026, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado e construção dos troços comuns no Caminho de Inverno, de chave 2025/015

Aprovar definitivamente o projecto de traçado e construção dos troços comuns no Caminho de Inverno, de chave 2025/015, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:

Modificam a respeito do projecto inicial os pontos quilométricos 0+000-0+120 do troço 525, situado integramente na câmara municipal do Barco de Valdeorras, depois da análise das alegações efectuadas no trâmite de informação pública.

Consonte estabelece o artigo 24 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, as câmaras municipais de Carballeda de Valdeorras, O Barco de Valdeorras, A Rúa, Quiroga, Monforte de Lemos, Chantada, Rodeiro e Lalín, em que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, possam aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.