DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Páx. 36779

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 8 de junho de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Chairos, Toxedo e Catalães, na câmara municipal de Manzaneda.

Examinada a solicitude de revisão do esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Chairos, Toxedo e Catalães, pertencente à comunidade de montes vicinais em mãos comum de São Miguel, na câmara municipal de Manzaneda, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 29.8.2025, a CMVMC de São Miguel apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2025/2362027) de revisão do esboço do MVMC Chairos, Toxedo e Catalães, na câmara municipal de Manzaneda.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 27.7.2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 31 de outubro de 2025 em relação com a citada solicitude. A revisão do esboço solicitada compreende as partes lindeiras com particulares.

A superfície do MVMC Chairos, Toxedo e Catalães, uma vez modificado o esboço, seria de 258,33 há face à 236 do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 9,5 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se o relatório favorável sobre revisão do esboço solicitada.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser revistos ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 31 de outubro de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 23 de fevereiro de 2026:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Chairos, Toxedo e Catalães, pertencente à CMVMC de São Miguel, na câmara municipal de Manzaneda.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 8 de junho de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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