DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Páx. 36815

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007, e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e se lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.

Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.

Ademais, adverte-se-lhes que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.

Núm. expediente

Nome/DNI/CIF

Referência catastral

122/2026

Vizinhos de Saa

32026A020010000000TU

123/2026

Vizinhos de Sadurnín

32026A018020030000TO

124/2026

Pilar Carnero Domínguez

32026A020002850000TU

124/2026

Peregrina Suárez Canitrot

32026A020002870000TE

124/2026

Vizinhos de Saa

32026A019020000000TB

156/2026

Em investigação

32026A014003810000TM

156/2026

Antonio Alberte Rodríguez

32026A014003940000TZ

156/2026

Rosa Iglesias Novoa

32026A014003950000TU

160/2026

Manuel Levoso Estevez

32026A014000710000TJ

157/2026

José Antonio González Nogueira

32026A011000280000TL

156/2026

Elvira González Fernández

32026A014003820000TO

156/2026

María Remédios Pinheiro Álvarez

32026A014003860000TX

156/2026

Inocencio Pinheiro González

32026A014004050000TL

Cenlle, 4 de junho de 2026

Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa