Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007, e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e se lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.
Ademais, adverte-se-lhes que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.
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Núm. expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
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122/2026 |
Vizinhos de Saa |
32026A020010000000TU |
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123/2026 |
Vizinhos de Sadurnín |
32026A018020030000TO |
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124/2026 |
Pilar Carnero Domínguez |
32026A020002850000TU |
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124/2026 |
Peregrina Suárez Canitrot |
32026A020002870000TE |
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124/2026 |
Vizinhos de Saa |
32026A019020000000TB |
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156/2026 |
Em investigação |
32026A014003810000TM |
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156/2026 |
Antonio Alberte Rodríguez |
32026A014003940000TZ |
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156/2026 |
Rosa Iglesias Novoa |
32026A014003950000TU |
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160/2026 |
Manuel Levoso Estevez |
32026A014000710000TJ |
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157/2026 |
José Antonio González Nogueira |
32026A011000280000TL |
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156/2026 |
Elvira González Fernández |
32026A014003820000TO |
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156/2026 |
María Remédios Pinheiro Álvarez |
32026A014003860000TX |
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156/2026 |
Inocencio Pinheiro González |
32026A014004050000TL |
Cenlle, 4 de junho de 2026
Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa
