DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Páx. 37528

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2026/083-1).

Expediente: IN407A 2026/083-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: LMTS mudança de secção SCY813 entre CTS 15SHJW e 15CND0.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 26.3.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de atender os aumentos de demanda nas ruas Altamira, Costa de São Domingos, rua de Aller Ulloa, rua da Virxe da Cerca, rua de Trás São Fiz de Solovio, Travesía da Universidade, largo de São Fiz de Solovio e Ruela de Altamira, na câmara municipal de Santiago de Compostela, projecta-se um aumento da secção do trecho de linha de distribuição de energia eléctrica SCY 813 (IN407A 2016/2229-1), procedente da subestação São Caetano, compreendido entre os centros de transformação Valle Inclán (IN407A 98/167-1, 15CND0) e o centro de transformação Altamira (IN407A 10/183, 15SHJW), substituindo o motorista existente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTS mudança de secção SCY813 entre CTS 15SHJW e 15CND0, assinado o dia 18.2.2026 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 502 de Ourense.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Santiago de Compostela, Águas da Galiza e Património Cultural. Não consta no expediente, a dia de hoje, contestação dos organismos à solicitude de condicionado.

4. O dia 8.6.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Novo trecho LMTS a 20 kV, de 837 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CT Altamira (IN407A 10/183, 15SHJW) existente da LMT SCY 813 (IN407A 2016/2229-1), procedente da subestação São Caetano, e remate em arqueta existente próxima ao CT Valle Inclán (IN407A 98/167-1, 15CND0).

• Trechos soterrados existentes da SCY 813:

– Posta fora de serviço trecho de 630 m, motorista tipo RHV 12/20 kV 1×150 (IN407A 2016/2229-1).

– Desmantelamento trecho de 11 m, motorista tipo RHV 12/20 kV 1×240, na saída do CT Valle Inclán (IN407A 98/167-1, 15CND0).

– Desmantelamento trecho de 8 m, motorista tipo RHV 12/20 kV 1×240, na saída do CT Altamira (IN407A 10/183, 15SHJW).

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 10 de junho de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha