DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Páx. 37710

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 11 de junho de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2026/146-1).

Expediente: IN407A 2026/146-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Regulamentação Centro de Transformação Naves Dopazo-15ALGK.

Termo autárquico: Arteixo.

1. Características técnicas:

– Novo centro de transformação para substituir o CTI existente Naves Dopazo (15ALGK) expediente 52.100 que se vai desmontar. Instalação de um novo centro de transformação prefabricado com envolvente de formigón e manobra de exterior 2L+1P de 250 kVA/15 kV com telecontrol.

– Desmantelamento do trecho de linha da derivação actual e do centro de transformação existente.

– A alimentação em média tensão ao novo centro de transformação Naves Dopazo realizasse com entronque subterrâneo na LMT aérea SBN709B trás realizar dois passos de aéreo a soterrado em apoio existente AA3FMU8G//9 e fazer entrada e saída nas celas a instalar no novo CTC. O centro passa a estar anelado nesta LMT, com abertura da linha aérea no dito apoio para seccionamento nas celas do novo CTC projectado.

– Projectasse um total de 34 metros de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1 12/20 kV 3(1×240) mm² Al trás realizar entrada e saída em celas a instalar no CTC projectado

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica, e de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 11 de junho de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Arteixo

Nº parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afectação de solo em pleno domínio

Afectação de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

1

Pol. Sabón 135 1168614NH4916N0001AU

Urbana

INVAZ 83, S.L.

CTC

33.21

9.0

27.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.