DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Páx. 37866

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2026, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre, no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal subalterno, convocado mediante a Resolução de 24 de novembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 233, de 2 de dezembro), pela que se dá publicidade às pontuações do segundo exercício.

Na sessão que teve lugar o 25 de junho de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 24 de novembro de 2025 (DOG núm. 233, de 2 de dezembro), modificada pela Resolução de 9 de dezembro de 2025 (DOG núm. 241, de 15 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre, no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal subalterno, convocado mediante a Resolução de 24 de novembro de 2025 (DOG núm. 233, de 2 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o segundo exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo com o nível do Celga requerido no processo selectivo (Celga 2).

Segundo. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as qualificações das pessoas aspirantes convocadas para a realização do segundo exercício.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2026

María José Duro Regos
Presidenta do tribunal