Mediante a Resolução de 20 de novembro de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 227, de 29 de novembro), aprovam-se as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza.
A Resolução de 25 de abril de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 86, de 5 de maio), modifica as bases do procedimento do concurso de deslocações aberto e permanente. Uma das adaptações que se recolheu consiste em flexibilizar os prazos estabelecidos para a participação nas diferentes fases do concurso aberto e permanente.
Nos últimos anos vêem-se produzindo a circunstância de que o desenvolvimento dos processos selectivos e as suas datas de finalização imediatamente trás o período de Nadal impedem, por muito pouca margem de tempo, que o pessoal estatutário fixo de nova receita possa participar no seguinte ciclo anual de adjudicação, em aplicação do artigo 28.2 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e das bases gerais do concurso de deslocações aberto e permanente.
Com o fim de evitar a dita situação, ao ser o período de Nadal um obstáculo adicional para a normal finalização dos processos em relação com a data fim de 15 de janeiro do ano em curso para a apresentação de solicitudes, é preciso modificar o prazo de início do ciclo anual do concurso de deslocações aberto e permanente, com o fim de que o novo pessoal estatutário fixo tenha maiores possibilidades de participar no menor tempo possível. Esta mudança na periodicidade do ciclo anual implica mudar também o prazo de apresentação de solicitudes de participação e pedido de largo, assim como o período de publicação da oferta de destinos e a data fim dos méritos que se valorarão. Isto não suporá um atraso na finalização do ciclo anual correspondente, a qual se produzirá, como muito tarde, durante o último trimestre do ano.
Ao mesmo tempo, de igual modo, e dada a actual convocação simultânea da case totalidade das categorias/especialidades, as quais compreendem um total de 5.550 vagas de pessoal estatutário do Sistema sanitário público da Galiza, é necessário prever que, com a finalidade de cohonestar o normal desenvolvimento dos supracitados processos, se possa modificar de modo motivado e excepcional, depois de negociação na Mesa Sectorial de Sanidade, a data fim para o cômputo de vagas que se ofereçam em cada ciclo anual, que se mantém com carácter geral em 31 de dezembro do ano anterior.
De conformidade com a normativa exposta, em virtude das faculdades conferidas pelo Decreto 145/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 101, de 27 de maio), e na Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 29 de abril), depois do tratamento na Mesa Sectorial de Sanidade,
RESOLVE:
Primeiro. A base 1.2, relativa à periodicidade do concurso, fica redigida como segue:
«Cada ciclo anual de adjudicação iniciar-se-á a partir de 15 de fevereiro do mesmo ano natural e finalizará com a publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução definitiva de adjudicação de destinos».
Segundo. O parágrafo segundo da base 3.4, a respeito do prazo de apresentação das solicitudes de participação e pedido de vagas, fica modificado do seguinte modo:
«Em cada ciclo anual de adjudicação incluir-se-ão as solicitudes de participação e pedido de vagas que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 15 de fevereiro do ano em curso».
Terceiro. Em relação com a oferta de destinos, modifica-se o primeiro parágrafo da base 3.5.2, que fica redigida como segue:
«No primeiro quadrimestre de cada ano natural, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, depois do seu tratamento na Mesa Sectorial de Negociação, publicará no Diário Oficial da Galiza, assim como na página web do Serviço Galego de Saúde, a oferta de vagas correspondente ao ciclo de adjudicação do ano em curso, com o detalhe do seu número por categoria, centro, localidade e, se for o caso, turno de trabalho.
A data fim para o cômputo de vagas que se ofereçam em cada ciclo anual de adjudicação será o 31 de dezembro do ano anterior, e poderá ser modificada de forma motivada por causas excepcionais, depois de negociação na Mesa Sectorial de Sanidade. A oferta incluirá, ademais, as vagas de necessária cobertura ocupadas por pessoal fixo susceptíveis de serem adjudicadas em resultas».
Quarto. A base 4.2 do procedimento do concurso de deslocações aberto e permanente fica redigida como segue:
«Os méritos que se valorarão em cada ciclo anual de adjudicação serão os causados até o 15 de janeiro do mesmo ano natural, incluído, que constem devidamente registados em Fides/expedient-e e acreditados documentalmente pela pessoa interessada com data de 15 de fevereiro.
Não será valorado num ciclo de adjudicação em curso nenhum mérito inserido no sistema informático e/ou acreditado por o/a concursante com posterioridade ao 15 de fevereiro do respectivo ano».
Quinto. O previsto nesta resolução será de aplicação ao ciclo de adjudicação do ano 2027 e sucessivos ciclos.
Sexto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, ante a jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2026
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
