Na sessão que teve lugar o 27 de maio de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 3 de dezembro de 2025 (DOG núm. 237, de 9 de dezembro) e modificado pela Resolução de 23 de dezembro de 2025 (DOG núm. 251, de 30 de dezembro) para qualificar este processo selectivo,
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação e com o disposto nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo aprovados pelo tribunal na sessão que teve lugar o 5 de maio de 2026, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte e cinco (25) pontos.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimos-pesqueiros, especialidade de serviços ao buque, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estarem em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). A acreditação deverá tramitar-se através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal) na epígrafe «Expediente-e: Idiomas-Galego». Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral da Emprego Público e Administração do Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2026
Manuel Romero Gómez
Presidente do tribunal
