DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quarta-feira, 8 de julho de 2026 Páx. 38426

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (expediente IN407A 2026/028-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 2.2.2026 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado número 2.233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: nova saída subestação São Cibrao, e reforma CT-6 par. tecnológico (32CP54), alimentação ampliação polígono San Cibrao das Viñas.

Situação: polígono industrial, câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

Orçamento: 46.255,92 €.

Características técnicas:

• LMT soterrada, a 20 kV, de 150 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1x240 mm² Al, com origem na subestação São Cibrao e final nos empalmes projectados com o trecho de LMTS que realizará o peticionario, no interior do ponto de acesso à rede projectado na calçada, e objecto de outro projecto de cliente (ponto B do plano de manobras eléctricas).

• Reforma do CT existente CT-6 par. empresarial, com a instalação de novas celas: 3L+1 Acop. Barras +1L+1P, telecontroladas e telexestionadas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 12 de junho de 2026

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense