DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quinta-feira, 9 de julho de 2026 Páx. 38644

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2026 pela que se alarga o prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de concurso-oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal.

A Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 27 de janeiro de 2026 (DOG núm. 20, de 30 de janeiro) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de concurso-oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal, dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para realizar o terceiro exercício será de quarenta (40) dias hábeis, contados desde a finalização do exercício anterior.

O anterior exercício realizou-se o dia 15 de maio de 2026.

Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de concurso-oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal, em vinte (20) dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2026

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Publico e Administração de Pessoal