A Conselharia de Fazenda e Administração Pública tem previsto resolver conjuntamente durante o período estival vários procedimentos de provisão de postos e de selecção de pessoal de diferentes corpos escalas e categorias derivados dos processos selectivos ordinários e extraordinários de estabilização de emprego público.
A resolução destes procedimentos vai afectar um elevado número de pessoas e suporá um alto volume de mobilidade do pessoal, pelo que se prevê uma afectação significativa nos quadros de pessoal.
Por razões organizativo e para salvaguardar a continuidade na prestação dos serviços públicos, é preciso adoptar as medidas necessárias que permitam agilizar os trâmites administrativos para cobrir os postos de trabalho com a maior celeridade, em defesa de um correcto funcionamento dos serviços públicos.
Em consequência,
RESOLVO:
Declarar a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos cuja eleição de destino se convoque ou se resolva no precitado período estival, de conformidade com o disposto no artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com redução dos seguintes prazos estabelecidos para o procedimento ordinário:
– Prazo de um (1) mês de tomada de posse: reduz-se a quinze (15) dias naturais.
Por tratar-se de um acto de trâmite e em virtude do disposto no artigo 33.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, face a esta resolução não cabe a interporsición de recurso nenhum, sem prejuízo do procedente contra a resolução que ponha fim ao procedimento.
Santiago de Compostela, 6 de julho de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
