Na sessão que teve lugar o 9 de julho de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade de educação infantil, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2024 (DOG núm. 246, de 23 de dezembro), este tribunal acordou fazer pública a baremación definitiva da fase de concurso do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade de educação infantil, modificada pela Resolução de 4 de julho de 2025 (DOG núm. 132, de 11 de julho).
Mediante esta última Resolução de 4 de julho de 2025, este tribunal acordou, ademais, elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, modificada pela Resolução de 23 de junho de 2026 (DOG núm. 118, de 26 de junho).
Como consequência da estimação parcial do recurso de alçada interposto por Begoña López Vázquez (***2824**), produz-se a variação da pontuação obtida na barema definitiva desta aspirante, pelo que procede a sua modificação no seguinte sentido:
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DNI |
Apelidos e nome |
III.1.1.a) |
III.1.1.b) |
III.1.1. Total experiência |
III.1.2.a) |
III.1.2.b) |
III.1.2.c) |
III.1.2. Total outros |
Total |
|
***2824** |
López Vázquez Begoña |
40,800 |
0 |
40,800 |
1,800 |
0 |
0 |
1,800 |
42,600 |
A base III.4 da convocação dispõe que: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos...».
Como consequência do anterior, este tribunal acorda modificar a baremación definitiva e a ordem de prelación das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade de educação infantil, eliminando a aspirante com o número de ordem 562 González Vaz, Esperança (***1308**) e incorporando a pessoa aspirante López Vázquez, Begoña (***2824**) com o número de ordem 527, que superou o processo selectivo, e reenumerando a ordem de prelación desde o posto número 527, atendendo à ordem das pontuações obtidas nele, e fazer pública esta relação como anexo I, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
Segundo. De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação, e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, a nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na dita base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Terceiro. Elevar a dita relação de pessoas aspirantes à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, para que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quarto. Contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2026
Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal
ANEXO I
Relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo
Convocação: C1 (concurso).
Corpo/categoria: corpo de técnicos de carácter facultativo, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade educação infantil (208J).
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Nº de ordem |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
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527 |
***2824** |
López Vázquez, Begoña |
Livre |
42,600 |
