DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Sexta-feira, 10 de julho de 2026 Páx. 39000

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Betanzos

ANÚNCIO de notificação no procedimento infrutuoso relativo à gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas.

A Câmara municipal de Betanzos faz pública uma notificação relativa ao requerimento de limpeza à titular da parcela que se indica a seguir, depois de resultar infrutuosa, por causas não imputables a esta Administração, a notificação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, de conformidade com o disposto no artigo 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Expediente

Referência catastral

Situação

Titular

2026/V001/000002

15009A007000490000EQ

Lg. Caraña Darriba-Polígono 7-
Parcela 49-Cerdeira

Em investigação

2026/V001/000009

3528608NH6932N0001XJ

Avenida da Corunha

Em investigação

2026/V001/000010

15009A008001200000EB

Polígono 8-Parcela 120-Montería
de Sanxiao

Ferreira Suárez Luís

2026/V001/000014

15009A003002530000ER

Polígono 3-Parcela 253-Ouro

García Cagiao Arturo (Herdeiros/as de)

2026/V001/000015

0024604NH6902S0001DD

Lg. Vila Suso

López Cardelle
María Ángeles

2026/V001/000018

15009A007005070000ER

Polígono 7-Parcela 507-Vilar de Arriba

Em investigação

2026/G003/000637

15009A012000950000EA

Polígono 12-Parcela 95-Barral

Veiga Pardo José
(Herdeiros/as de)

As pessoas interessadas em conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Betanzos, sitas na praça da Galiza, 1 (Edifício Arquivo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de quinze dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de anúncios do BOE. Além disso, dispõem de idêntico prazo para cumprir com a obrigação da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada das espécies arbóreas proibidas.

Uma vez transcorrido este prazo sem que se faça uso do direito assinalado, a Câmara municipal de Betanzos continuará com o expediente segundo o disposto no ponto 4 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril.

A Câmara municipal de Betanzos notifica este acto para os efeitos oportunos e sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam alegar o que considerem oportuno, no prazo de quinze dias desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Betanzos, 17 de junho de 2026

María Barral Varela
Alcaldesa