Mediante a Resolução de 3 de fevereiro de 2026 convocou-se um concurso específico para a provisão do posto de chefatura do Serviço de Gestão da Extensão Universitária.
Vista a proposta de adjudicação definitiva de destinos elevada pela presidenta da Comissão de Valoração e consonte o previsto nas bases da convocação
Este reitorado, no uso das competências que lhe confire a normativa vigente,
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar destino definitivo a María Teresa Vetoret Pena, com DNI ***8411**.
Dados do posto:
– Código: 03000 PF1012-1.
– Posto: chefe/a do Serviço de Gestão da Extensão Universitária.
Segundo. O destino adjudicado será irrenunciável, excepto que com anterioridade ao remate do prazo de tomada de posse se obtenha outro mediante convocação pública. No caso de resultar adxudicataria de mais de um posto, a pessoa concursante formulará por escrito a opção antes da finalização do prazo de tomada de posse.
Terceiro. A demissão terá lugar o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e a tomada de posse no destino adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes, se não implica mudança de residência da pessoa funcionária, ou de um mês se comporta mudança de residência ou o reingreso ao serviço activo.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões e licenças que, de ser o caso, lhe fossem concedidos à pessoa interessada.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 2 de julho de 2026
María Carmen García Mateo
Reitora da Universidade de Vigo
